# Registro público: STJ — 2154811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-26
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 136d91f7450075bb932dc18bc9d9e0f6cf80ba877ac0e1074a37755697a07ed1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467184
- **Número de registro na fonte:** 202402384331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
 DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA E PRECLUSÃO.
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão embargado apreciou de forma suficiente a
 controvérsia ao concluir que a pretensão executória encontra óbice
 na coisa julgada e na preclusão, sendo desnecessário o exame de
 questões cujo reexame demandaria incursão no conjunto
 fático-probatório dos autos, vedada em recurso especial, nos termos
 da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A irresignação da parte embargante traduz mero inconformismo com
 o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza, por si
 só, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
 DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA E PRECLUSÃO.
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE
 REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
 2. No caso, o acórdão embargado apreciou de forma suficiente a
 controvérsia ao concluir que a pretensão executória encontra óbice
 na coisa julgada e na preclusão, sendo desnecessário o exame de
 questões cujo reexame demandaria incursão no conjunto
 fático-probatório dos autos, vedada em recurso especial, nos termos
 da Súmula 7/STJ.
 3. A irresignação da parte embargante traduz mero inconformismo com
 o resultado do julgamento, circunstância que não autoriza, por si
 só, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 136d91f7450075bb932dc18bc9d9e0f6cf80ba877ac0e1074a37755697a07ed1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 136d91f7450075bb932dc18bc9d9e0f6cf80ba877ac0e1074a37755697a07ed1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 136d91f7450075bb932dc18bc9d9e0f6cf80ba877ac0e1074a37755697a07ed1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

