{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160462,"origem":"stj","sha256_origem":"a9a979a4311c3d9044699a23cd0a0a8ce0a593d03a0a24ab5815bb8c30636bc8","registro_original":{"id_fonte":"1467202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152258","numero_registro":"202402251909","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n INEXISTÊNCIA. DCTF RETIFICADORA INTEMPESTIVA. CONSTITUIÇÃO DO\n CRÉDITO PELA DECLARAÇÃO (SÚMULA 436/STJ; DECRETO-LEI 2.124/84, ART.\n 5º, § 1º). IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS (ART. 163 DO CTN). SÚMULA 7/STJ.\n REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. A decisão combatida não conheceu do recurso especial, no que foi\n corroborada pela negativa de provimento do agravo interno, por\n envolver reexame do conjunto fático-probatório, matéria insuscetível\n de análise em REsp, e por não configurar falta de prestação\n jurisdicional, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\n 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente\n necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou\n suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,\n não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.\n 3. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração\n ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum\n ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,\n caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a\n parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o\n acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das\n razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos\n integrantes da turma julgadora.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c7b908e12b8408364960595ac0260acfe01810187b4475f0d07a0e8fe7f5e3b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9a979a4311c3d9044699a23cd0a0a8ce0a593d03a0a24ab5815bb8c30636bc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
