# Registro público: STJ — 2151315

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-26
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cc60ff7920431859e8813230c21983e2af0884cc6907ac509dd8751330a5293

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467213
- **Número de registro na fonte:** 202402197014
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
 COLETIVO. COISA JULGADA INDIVIDUAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 505, I, DO CPC E
 DOS TEMAS 881 E 885 DO STF. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
 CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistem os vícios apontados quando o acórdão embargado
 enfrentou expressamente as teses suscitadas, consignando que o
 precedente firmado nos EAREsp n. 600.811/SP não se aplica às
 hipóteses de conflito entre coisa julgada individual e coletiva, bem
 como que o aproveitamento da coisa julgada coletiva exige o
 requerimento de suspensão da ação individual antes da prolação da
 sentença de mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há omissão quanto à alegada aplicação do art. 505, I, do CPC
 e dos Temas 881 e 885 do STF, porquanto a controvérsia não envolve
 relação jurídica de trato sucessivo, mas os efeitos da coisa julgada
 formada em demanda individual, que impede o aproveitamento
 posterior do título coletivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA
 COLETIVO. COISA JULGADA INDIVIDUAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
 CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 505, I, DO CPC E
 DOS TEMAS 881 E 885 DO STF. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
 CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC/2015, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
 2. Inexistem os vícios apontados quando o acórdão embargado
 enfrentou expressamente as teses suscitadas, consignando que o
 precedente firmado nos EAREsp n. 600.811/SP não se aplica às
 hipóteses de conflito entre coisa julgada individual e coletiva, bem
 como que o aproveitamento da coisa julgada coletiva exige o
 requerimento de suspensão da ação individual antes da prolação da
 sentença de mérito.
 3. Não há omissão quanto à alegada aplicação do art. 505, I, do CPC
 e dos Temas 881 e 885 do STF, porquanto a controvérsia não envolve
 relação jurídica de trato sucessivo, mas os efeitos da coisa julgada
 formada em demanda individual, que impede o aproveitamento
 posterior do título coletivo.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria
 Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4cc60ff7920431859e8813230c21983e2af0884cc6907ac509dd8751330a5293
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4cc60ff7920431859e8813230c21983e2af0884cc6907ac509dd8751330a5293
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

