{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160474,"origem":"stj","sha256_origem":"3952278db1fd3c09a80950c4b8077b767d295411ad880e9f69df176b3deb8f2a","registro_original":{"id_fonte":"1467222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007408","numero_registro":"202201737773","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\n CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO\n PREQUESTIONAMENTO FICTO, CONTRADIÇÃO INTERNA E REPERCUSSÃO JURÍDICA\n DA DCTF SOBRE A MULTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO\n DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA.\n IMPOSSIBILIDADE NA VIA ACLARATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código\n de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de\n questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para\n a manifestação de inconformismo com o resultado desfavorável à\n parte embargante.\n 2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todos\n os pontos centrais da controvérsia, consignando expressamente que:\n (a) o Tribunal de origem, nos segundos embargos de declaração,\n supriu as omissões apontadas e esclareceu, com a transcrição dos\n trechos da impugnação administrativa e a indicação da jurisprudência\n do STJ sobre a necessidade de lançamento de ofício anterior a\n 31/10/2003, tanto o motivo pelo qual entendeu ter havido impugnação\n integral do auto de infração quanto a razão da aplicação da multa de\n 75%; (b) quanto aos arts. 108, IV, e 112 do CTN e art. 17 do\n Decreto n. 70.235/1972, não houve pronunciamento explícito pelo\n Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ, sendo que a\n indicação genérica de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, sem\n apontamento específico em relação a esses dispositivos, não\n viabiliza o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015; (c) o\n reconhecimento da prescrição e a redução da multa demandariam o\n revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela\n Súmula 7/STJ; (d) a alegação de contradição interna entre a\n inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e a falta de\n prequestionamento não procede, por se tratar de fundamentos\n distintos e autônomos, e, de todo modo, constitui inovação recursal\n em sede de agravo interno.\n 3. Não há omissão quando o colegiado, sopesando as premissas fáticas\n estabelecidas na origem e a jurisprudência desta Corte, conclui que\n o Tribunal a quo apreciou a causa com fundamentos suficientes, não\n sendo obrigado a responder a todas as alegações das partes se já\n houver motivo suficiente para fundamentar a decisão.\n 4. O propósito de rediscutir o mérito do julgado, sem a demonstração\n de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, desvirtua a\n finalidade integrativa dos embargos de declaração.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3e249b3d32b952ca046fd63e9bddd3fcf08382e96440db0d81e78dbcb0f94c86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
