# Registro público: STJ — 2243496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-26
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86fbb4238ff3645b0ad5891d6d315c653092829df2f8a3a692a6d96127fa2dd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
 DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO
 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do recurso quanto aos efeitos
 financeiros pretéritos por força das Súmulas 280, 283 e 284 do STF.
 O agravante sustenta que a norma local é idêntica à federal e que
 precedentes desta Corte acolhem sua pretensão.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a
 parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do
 agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
 se conhecer do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. DISCIPLINAR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
 DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO
 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do recurso quanto aos efeitos
 financeiros pretéritos por força das Súmulas 280, 283 e 284 do STF.
 O agravante sustenta que a norma local é idêntica à federal e que
 precedentes desta Corte acolhem sua pretensão.
 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a
 parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do
 agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
 se conhecer do recurso.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
