# Registro público: STJ — 2880295

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-26
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b4809cf09ba4d8ee15cf4abb9618f5e0e0c88f45b6885eb4aaec0c1b5f45fb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467258
- **Número de registro na fonte:** 202500849201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA
 VIABILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO
 INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE TESES E REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reiteração das teses já deduzidas no REsp, no AREsp e no agravo
 interno, sem sanar a falta de impugnação específica reconhecida na
 decisão monocrática e no acórdão colegiado extrapola os estritos
 limites do art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A argumentação do embargante não supera o fundamento central do
 generalismo identificado, limitando-se a afirmar que as razões eram
 específicas sem transpor o óbice técnico já fixado.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA
 VIABILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO
 INTEGRATIVO. REITERAÇÃO DE TESES E REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. A reiteração das teses já deduzidas no REsp, no AREsp e no agravo
 interno, sem sanar a falta de impugnação específica reconhecida na
 decisão monocrática e no acórdão colegiado extrapola os estritos
 limites do art. 1.022 do CPC.
 2. A argumentação do embargante não supera o fundamento central do
 generalismo identificado, limitando-se a afirmar que as razões eram
 específicas sem transpor o óbice técnico já fixado.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9b4809cf09ba4d8ee15cf4abb9618f5e0e0c88f45b6885eb4aaec0c1b5f45fb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9b4809cf09ba4d8ee15cf4abb9618f5e0e0c88f45b6885eb4aaec0c1b5f45fb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

