{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160500,"origem":"stj","sha256_origem":"55512cf75c52ac4ae48a6374db7a7790ea2fc42066d5d5f71a437fdf9f60bd7a","registro_original":{"id_fonte":"1467259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3176291","numero_registro":"202600534585","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO.\n INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Nos termos  do art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo\n Civil (CPC), os embargos de declaração se destinam a eliminar do\n julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda\n corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao\n rejulgamento da causa. Precedentes.\n 2. No caso em estudo, não há omissão e/ou contradição porque o\n Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso apoiou-se na premissa\n de que não houve a completa perda superveniente do interesse\n processual, sendo necessário aguardar a produção de outras provas a\n fim de verificar a existência de elementos que justifiquem o\n prosseguimento da ação civil pública. Para discordar da premissa\n adotada pelo Tribunal a quo seria imprescindível o reexame de fatos\n e provas, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.\n 3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b826d7c463d87e50627ececfe32116b45e1931f706eed169af1740f11a1eac21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"55512cf75c52ac4ae48a6374db7a7790ea2fc42066d5d5f71a437fdf9f60bd7a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
