# Registro público: STJ — 765859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adcd699768fe0fe1a48613f64c7f1a152cce153687e786eff289732d1e05d962

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827447
- **Número de registro na fonte:** 202202648628
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
MANTIDA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
DO RÉU SOBRE AS CONCLUSÕES DO  ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO
CRIMINAL. DESNECESSIDADE.  CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é cediço, "[a] jurisprudência firmada por esta Corte
Superior de Justiça dispensa a intimação pessoal do réu do acórdão
que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão
oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado
constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria
Pública ou por defensor dativo, como ocorreu no caso (HC n.
353.449/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 30/8/2016). A
intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu
preso (art. 392, I, do CPP)." (AgRg no HC 372.423/RS, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe
02/04/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO
MANTIDA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
DO RÉU SOBRE AS CONCLUSÕES DO  ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO
CRIMINAL. DESNECESSIDADE.  CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Como é cediço, "[a] jurisprudência firmada por esta Corte
Superior de Justiça dispensa a intimação pessoal do réu do acórdão
que julga a apelação, sendo suficiente a intimação pelo órgão
oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado
constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria
Pública ou por defensor dativo, como ocorreu no caso (HC n.
353.449/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 30/8/2016). A
intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu
preso (art. 392, I, do CPP)." (AgRg no HC 372.423/RS, Rel. Ministro
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe
02/04/2019.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO QUE JULGA APELAÇÃO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU)
   STJ - <<AgRg no HC 372423>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00392 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 883882](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62977/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2128405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104481/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 873307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57527/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** adcd699768fe0fe1a48613f64c7f1a152cce153687e786eff289732d1e05d962
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 765859 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** adcd699768fe0fe1a48613f64c7f1a152cce153687e786eff289732d1e05d962
- **SHA-256 do comentário:** 27bc0a6c9308eda41f07476757ec3b34b026caa7dad7a7debca3a121ab78566f
