{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160535,"origem":"stj","sha256_origem":"321511fecca3019f9e561b45937f908bad52cd2c308fff33197875d425ff2c8b","registro_original":{"id_fonte":"1467304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234763","numero_registro":"202503628580","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DETERMINAÇÃO\n DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA REPETITIVO N.\n 1371/STJ.  DECISÃO IRRECORRÍVEL, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES.\n I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito tributário,\n visando afastar a incidência de ITCMD sobre doação de quotas\n sociais, discutindo-se a base de cálculo aplicável às quotas não\n negociadas em bolsa de valores. Na sentença, o pedido foi julgado\n procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\n II - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para\n que seja realizado novo juízo de admissibilidade do recurso,\n considerando-se o decidido em recurso especial repetitivo e/ou\n submetido à repercussão geral: Tema n. 1371/ STJ. Foi interposto\n agravo interno contra essa decisão.\n III - Conforme entendimento pacífico desta Corte, \"não se deve\n conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que\n determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que\n observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,\n tendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar\n nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível\" (AgInt\n no REsp n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\n Terceira Turma, DJe de 4/9/2017). No mesmo sentido: AgInt no AREsp\n n. 1.423.595/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\n julgado em 6/6/2019, DJe 17/6/2019; AgInt no REsp n. 1.577.710/PR,\n relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n 4/6/2019, DJe 7/6/2019.\n IV - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto do\n Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"216f176d02e128451b0e8c4e0617af58c267b1532a47be16fe7b4822f2e437fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"321511fecca3019f9e561b45937f908bad52cd2c308fff33197875d425ff2c8b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
