{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160547,"origem":"stj","sha256_origem":"397bac5bcd5f49f3f27e4d6b32151a28a5d4473a9cc8c692f40259febd907d6a","registro_original":{"id_fonte":"1467318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2410953","numero_registro":"202302303759","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPJ E CSLL. LUCROS\n DE CONTROLADA NO EXTERIOR (CHILE). CONVENÇÃO BRASIL-CHILE. ALEGAÇÃO\n DE OMISSÃO QUANTO AO ÓRGÃO JULGADOR DO PRECEDENTE CITADO E QUANTO À\n PREMISSA INTERPRETATIVA DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE\n INTEGRAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO À INDICAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO.\n CORREÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ QUE DECORRE DA\n CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, INDEPENDENTEMENTE DE TER\n SIDO FIRMADA POR SEÇÃO OU TURMA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.\n REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\n ACLARATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código\n de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de\n questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para\n a manifestação de inconformismo com o resultado desfavorável à\n parte embargante.\n 2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todos\n os pontos centrais da controvérsia, consignando expressamente que:\n (a) a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que os\n tratados internacionais tributários prevalecem sobre a legislação\n interna, em observância ao art. 98 do CTN, atraindo o óbice da\n Súmula 83/STJ; (b) o acórdão recorrido está em consonância com essa\n orientação, porquanto o art. VII da Convenção Modelo da OCDE,\n reproduzido no Tratado Brasil-Chile, impede a tributação do lucro da\n empresa estrangeira no Brasil antes da sua disponibilização\n jurídica; (c) a questão foi objeto de diversos precedentes de ambas\n as Turmas da Primeira Seção, sendo a Súmula 83/STJ aplicável\n independentemente de o julgado originário ser de Turma ou Seção,\n bastando a consonância com a jurisprudência dominante desta Corte;\n (d) a interpretação do art. 74 da MP n. 2.158-35/2001 dada pelo STF\n no RE 541.090/SC não foi omitida, porquanto o acórdão embargado\n decidiu com fundamento na prevalência dos tratados internacionais\n sobre a legislação interna (art. 98 do CTN), matéria de índole\n infraconstitucional e de competência do STJ, não tendo o STF,\n naquele julgamento, enfrentado a antinomia entre o dispositivo e os\n tratados internacionais.\n 3. Não há omissão quando o colegiado, sopesando as premissas fáticas\n estabelecidas na origem e a jurisprudência desta Corte, conclui que\n o Tribunal a quo apreciou a causa com fundamentos suficientes, não\n sendo obrigado a responder a todas as alegações das partes se já\n houver motivo suficiente para fundamentar a decisão.\n 4. O propósito de rediscutir o mérito do julgado, sem a demonstração\n de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que\n desconstitua a ratio decidendi, desvirtua a finalidade integrativa\n dos embargos de declaração.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4e7df88d76184aefdd582914583f37b770df210db8f0b31cd156fc7cb5265f88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"397bac5bcd5f49f3f27e4d6b32151a28a5d4473a9cc8c692f40259febd907d6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
