# Registro público: STJ — 2242024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-23
- **Publicação:** 2026-08-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15619e5512955ee1e666da9e5300c29c3be458c65a93dc55fc918d9208f4ffb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1453319
- **Número de registro na fonte:** 202504233372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
 CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. ADEQUAÇÃO. COBRANÇA. DÍVIDA ATIVA NÃO
 TRIBUTÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO. MICROCRÉDITO. EMPRÉSTIMO. BANCO DO
 POVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
 extinção, sem resolução do mérito, de execução fiscal proposta para
 cobrar valores decorrentes de inadimplemento de contrato de mútuo
 celebrado no âmbito de política de microcrédito (Banco do Povo), sob
 fundamento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de
 certeza e liquidez, consubstanciando-se, assim, a inadequação da via
 executiva fiscal.
- **Item 2 (texto oficial):** Identificação, em sede de admissibilidade, de multiplicidade de
 recursos com idêntica questão jurídica, da relevância e do potencial
 efeito multiplicador, inclusive com a existência de decisões em
 dissonância de entendimento frente à orientação do Superior Tribunal
 de Justiça, sendo recomendável, nesse contexto, a afetação do
 presente apelo como representativo da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Delimitação do tema controverso : "Definir se a cobrança de
 empréstimo concedido por ente público a particular (contrato de
 mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco
 do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal
 regida pela Lei n. 6.830/1980."
- **Item 4 (texto oficial):** Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de
 controvérsia, com determinação de suspensão nacional dos processos
 pendentes sobre a matéria.
 ___________
 Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830/1980, arts. 2º e 3º;
 Lei n. 4.320/1964, art. 39, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.723.544/RS, Segunda
 Turma, DJe de 21/3/2023; AgInt no REsp n. 2.217.994/TO, Segunda
 Turma, DJe de 23/3/2026; AgInt no REsp n. 2.205.405/TO, Segunda
 Turma, DJe de 26/11/2025; AgInt no REsp n. 2.205.817/TO, Segunda
 Turma, DJe de 27/10/2025; REsp n. 1.100.578/MS, Primeira Turma, DJe
 23/9/2009.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
 CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. ADEQUAÇÃO. COBRANÇA. DÍVIDA ATIVA NÃO
 TRIBUTÁRIA. CONTRATO DE MÚTUO. MICROCRÉDITO. EMPRÉSTIMO. BANCO DO
 POVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
 extinção, sem resolução do mérito, de execução fiscal proposta para
 cobrar valores decorrentes de inadimplemento de contrato de mútuo
 celebrado no âmbito de política de microcrédito (Banco do Povo), sob
 fundamento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de
 certeza e liquidez, consubstanciando-se, assim, a inadequação da via
 executiva fiscal.
 2. Identificação, em sede de admissibilidade, de multiplicidade de
 recursos com idêntica questão jurídica, da relevância e do potencial
 efeito multiplicador, inclusive com a existência de decisões em
 dissonância de entendimento frente à orientação do Superior Tribunal
 de Justiça, sendo recomendável, nesse contexto, a afetação do
 presente apelo como representativo da controvérsia.
 3. Delimitação do tema controverso : "Definir se a cobrança de
 empréstimo concedido por ente público a particular (contrato de
 mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco
 do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal
 regida pela Lei n. 6.830/1980."
 4. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de
 controvérsia, com determinação de suspensão nacional dos processos
 pendentes sobre a matéria.
 ___________
 Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830/1980, arts. 2º e 3º;
 Lei n. 4.320/1964, art. 39, § 2º.
 Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.723.544/RS, Segunda
 Turma, DJe de 21/3/2023; AgInt no REsp n. 2.217.994/TO, Segunda
 Turma, DJe de 23/3/2026; AgInt no REsp n. 2.205.405/TO, Segunda
 Turma, DJe de 26/11/2025; AgInt no REsp n. 2.205.817/TO, Segunda
 Turma, DJe de 27/10/2025; REsp n. 1.100.578/MS, Primeira Turma, DJe
 23/9/2009.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
 processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
 delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se a cobrança de
 empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de
 mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco
 do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal
 regida pela Lei n. 6.830/1980." e, igualmente por unanimidade, nos
 termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender a tramitação de todos os
 processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a
 questão ora afetada que tramitem no território nacional, conforme
 proposta do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,
 Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria
 Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze
 votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1. 036 , proferirá decisão de afetação, na qual: I - identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento; II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; III - poderá requisitar aos presidentes ou aos vice-presidentes dos tribunais de justiça ou dos tribunais regionais federais a remessa de um recurso representativo da controvérsia. § 1º Se, após receber os recursos selecionados pelo presidente ou pelo vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, não se proceder à afetação, o relator, no tribunal superior, comunicará o fato ao presidente ou ao vice-presidente que os houver enviado, para que seja revogada a decisão de suspensão referida no art. 1. 036, § 1º . § 2º (Revogado pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 3º Havendo mais de uma afetação, será prevento o relator que primeiro tiver proferido a decisão a que se refere o inciso I do caput . § 4º Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 1 (um) ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus . § 5º (Revogado pela Lei nº 13.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f729a6c2b26c1b2f4864119301ec8ac56ae00fb1047cf6832921c94477f1c1b
- **SHA-256 do registro documental:** 15619e5512955ee1e666da9e5300c29c3be458c65a93dc55fc918d9208f4ffb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2242024 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1468 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 15619e5512955ee1e666da9e5300c29c3be458c65a93dc55fc918d9208f4ffb4
- **SHA-256 do comentário:** 6eae1a035b339263a12dd597b0f7b264202de73e962482a6d26d22e25c0bcecd
