{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160572,"origem":"stj","sha256_origem":"25a12b61e35e9f2d39ef761760a2059248ba10ed97f06a26a37cbf3ca0a429e8","registro_original":{"id_fonte":"1456529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28038","numero_registro":"202102842527","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE\n JULGAMENTO. ATO DE NATUREZA MERAMENTE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE\n CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE.\n INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À SESSÃO PRESENCIAL. SUSTENTAÇÃO\n ORAL. REALIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE\n DEFESA.\n I - A inclusão de processo em pauta de julgamento constitui ato de\n natureza administrativa, desprovido de conteúdo decisório, não sendo\n passível de impugnação por recurso.\n II - O agravo interno é cabível apenas contra decisões\n jurisdicionais do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC, o que\n não se verifica na hipótese.\n III -  Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\n Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo\n Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com\n o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fc7456fdb74057fe98535fcd26e884fdd1efdc3674174079afd9a19f999c242f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25a12b61e35e9f2d39ef761760a2059248ba10ed97f06a26a37cbf3ca0a429e8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
