# Registro público: STJ — 2147970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04b0990c2c3f5a503caf5650f02595c80fd6cc311dd1b16cc3577225eef16e45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
 ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ.
 DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de apresentação do acórdão paradigma porventura apto a
 comprovar a divergência jurisprudencial, como na espécie em que o
 link transcrito não é capaz de direcionar de forma direta e imediata
 ao inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, acarreta a
 inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido
 a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do
 CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de
 agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015,
 o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de
 estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
 ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ.
 DESCUMPRIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A ausência de apresentação do acórdão paradigma porventura apto a
 comprovar a divergência jurisprudencial, como na espécie em que o
 link transcrito não é capaz de direcionar de forma direta e imediata
 ao inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, acarreta a
 inadmissibilidade do embargos de divergência, porquanto não atendido
 a contento os requisitos elencados no art. 1.043, § 4º, do
 CPC/2015, mostrando-se incabível a correção do vício no âmbito de
 agravo interno, com base no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015,
 o qual se presta apenas à retificação de vício sanável, além de
 estar evidente a ocorrência da preclusão consumativa.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio
 Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,
 Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 04b0990c2c3f5a503caf5650f02595c80fd6cc311dd1b16cc3577225eef16e45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 04b0990c2c3f5a503caf5650f02595c80fd6cc311dd1b16cc3577225eef16e45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de outubro de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de divergência jurisprudencial, ausência de similitude fática e abusividade do reajuste efetivamente aplicado. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7a9afea435f79c96d64b9e914ea1372298422814c79c2314c8e12b8a96316f5f
- **SHA-256 do registro documental:** 04b0990c2c3f5a503caf5650f02595c80fd6cc311dd1b16cc3577225eef16e45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)

