{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160611,"origem":"stj","sha256_origem":"f8b1cb0e34dd5c8ffd38c4ccfde87fccbe8b95446ea2978d81bda1f9cbdc01a7","registro_original":{"id_fonte":"1456589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no MS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"31541","numero_registro":"202502886547","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.\n CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a\n oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade\n ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão\n sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;\n e iii) corrigir erro material.\n II - A questão em discussão consiste em saber se há omissões quanto\n à apreciação das teses de ilegalidade da Portaria n. 540/2016 e de\n ausência do elemento subjetivo, consideradas imprescindíveis à\n imposição da penalidade de cassação da aposentadoria, bem assim\n examinar se há contradição, representada pela conclusão indevida de\n que a liminar concedida na Ação Cautelar suspendeu o andamento do\n Processo Administrativo Disciplinar.\n III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\n a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\n oposição de embargos de declaração.\n IV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0df09def7513378ae18bdc1d6a03daf935bcbdecf45c9a1714b1ec57cc92008b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8b1cb0e34dd5c8ffd38c4ccfde87fccbe8b95446ea2978d81bda1f9cbdc01a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
