{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160612,"origem":"stj","sha256_origem":"e81608bd0140d6e5e5232320ca46e41ba8f2aa875e995e83fac56c7d8abc17c8","registro_original":{"id_fonte":"1456591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324163","numero_registro":"202300960680","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\n EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\n AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a\n oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade\n ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão\n sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;\n e iii) corrigir erro material.\n II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no\n acórdão embargado, consistente na suposta não apreciação da tese\n segundo a qual houve incursão na controvérsia por ocasião do não\n conhecimento, em parte, do Recurso Especial interposto pela\n Embargante.\n III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\n a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a\n oposição de embargos de declaração.\n IV - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0c4e6eff5d46ecea004463fd689d734569d431e10afec535118068268ec6d320","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e81608bd0140d6e5e5232320ca46e41ba8f2aa875e995e83fac56c7d8abc17c8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
