{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160622,"origem":"stj","sha256_origem":"76fb61899883a698ac94059a0b6fa55fbe36a8e181711e89e59b67d2dfd3d4a8","registro_original":{"id_fonte":"1459682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1591764","numero_registro":"201600795158","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 30, II, DA LEI N. 8.212/1991.\n ENQUADRAMENTO FÁTICO FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ.\n INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA COM O RESP N. 1.801.178/PR. INEXISTÊNCIA.\n ENUNCIADO N. 315/STJ. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS\n CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.\n HONORÁRIOS RECURSAIS. TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO DO RECORRIDO.\n DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. ISENÇÃO DO\n BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Não prospera a alegação de que a decisão embargada realizou exame\n de mérito ao escolher a incidência da lei geral (art. 30, II, da\n Lei n. 8.212/1991) em detrimento da lei especial (art. 4º da Lei n.\n 10.666/2003), pois esse enquadramento fático foi realizado pelo\n Tribunal de origem, razão de se ter aplicado, nesta Corte Superior,\n o teor da Súmula n. 7/STJ.\n 2. Não há divergência objetiva com o indigitado RESP n.\n 1.801.178/PR, pois falta aos embargos de divergência o pressuposto\n básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre\n acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, já que o aresto\n embargado se limitou a confirmar a existência de óbice de\n admissibilidade ao recurso especial (necessidade de revolvimento\n fático-probatório dos autos, inviável em virtude do teor da Súmula\n n. 7/STJ), ou seja, não enfrentou o mérito da controvérsia decidida\n no acórdão apontado como paradigma. Enunciado n. 315/STJ.\n 3. Não cabe análise de dispositivos constitucionais na via do\n recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.\n Precedentes.\n 4. Não prospera a alegação de ser necessário o trabalho adicional\n por parte do advogado do recorrido para que caibam honorários\n recursais, pois o entendimento deste Superior Tribunal é de que isso\n é dispensável. Precedentes.\n 5. O fato de ser a agravante beneficiária da gratuidade de justiça\n não a isenta da condenação em honorários, mas apenas suspende sua\n exigibilidade pelo período de 5 (cinco) anos, intervalo em que pode\n ser demandada ao pagamento dos valores a eles relativos, caso seja\n alterada sua condição financeira, extinguindo-se a obrigação ao\n final desse prazo. Precedentes.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,\n Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4c711a0797223bfe4eb21536ad3c694b3bdae65745947baa75ab115b0419e310","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
