# Registro público: STJ — 2210629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160630/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160630.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec2692e4db481b6b840650d1e0f41eacfbdff79cbefc2fc18b749ab76cc30183

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459774
- **Número de registro na fonte:** 202501528130
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
 PERICULOSIDADE. TRABALHO REMOTO. PAGAMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO
 CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
 FUNDAMENTAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA.
 INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 1.043, § 2º, DO CPC.
 INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado não se pronunciou sobre o mérito da questão
 suscitada nos embargos de divergência, pois "a análise da questão
 controvertida nos autos envolve o exame acerca da legalidade das
 Instruções Normativas n. 28/2020 e 109/2020, atos regulamentares que
 não se enquadram no conceito de lei federal necessário ao
 conhecimento do recurso especial", o que inviabiliza o conhecimento
 dos embargos, consoante a Súmula n. 315 do STJ: "não cabem embargos
 de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
 recurso especial".
- **Item 2 (texto oficial):** A via dos embargos de divergência não se presta à reanálise dos
 requisitos de admissibilidade do recurso especial, a discutir o teor
 da fundamentação utilizada, no acórdão embargado, no ponto em que
 não conheceu do do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a aplicação do art. 1.043, § 2º, do CPC no caso
 concreto, pois "o conhecimento dos embargos de divergência, mesmo
 para a discussão sobre a correta aplicação de normas processuais,
 depende da contraposição abstrata de soluções diversas conferidas a
 determinada norma, o que não se configura quando são aplicados
 óbices processuais, pois não é possível refazer o exame de
 admissibilidade do recurso anterior, dependente de premissas
 específicas de cada caso concreto" (AgInt nos EAREsp n.
 2.664.690/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
 em 15/4/2026, DJEN de 6/5/2026).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE
 PERICULOSIDADE. TRABALHO REMOTO. PAGAMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO
 CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
 FUNDAMENTAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE. DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA.
 INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 1.043, § 2º, DO CPC.
 INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O acórdão embargado não se pronunciou sobre o mérito da questão
 suscitada nos embargos de divergência, pois "a análise da questão
 controvertida nos autos envolve o exame acerca da legalidade das
 Instruções Normativas n. 28/2020 e 109/2020, atos regulamentares que
 não se enquadram no conceito de lei federal necessário ao
 conhecimento do recurso especial", o que inviabiliza o conhecimento
 dos embargos, consoante a Súmula n. 315 do STJ: "não cabem embargos
 de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
 recurso especial".
 2. A via dos embargos de divergência não se presta à reanálise dos
 requisitos de admissibilidade do recurso especial, a discutir o teor
 da fundamentação utilizada, no acórdão embargado, no ponto em que
 não conheceu do do recurso especial.
 3. É inviável a aplicação do art. 1.043, § 2º, do CPC no caso
 concreto, pois "o conhecimento dos embargos de divergência, mesmo
 para a discussão sobre a correta aplicação de normas processuais,
 depende da contraposição abstrata de soluções diversas conferidas a
 determinada norma, o que não se configura quando são aplicados
 óbices processuais, pois não é possível refazer o exame de
 admissibilidade do recurso anterior, dependente de premissas
 específicas de cada caso concreto" (AgInt nos EAREsp n.
 2.664.690/SC, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
 em 15/4/2026, DJEN de 6/5/2026).
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
 Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ec2692e4db481b6b840650d1e0f41eacfbdff79cbefc2fc18b749ab76cc30183
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec2692e4db481b6b840650d1e0f41eacfbdff79cbefc2fc18b749ab76cc30183
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** ec2692e4db481b6b840650d1e0f41eacfbdff79cbefc2fc18b749ab76cc30183
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

