# Registro público: STJ — 4736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2879769576bb7c1675004f8fa64e729568e73adc2608fd4b9ff24cf18738faba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460180
- **Número de registro na fonte:** 201101636759
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 343/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO SUBSTITUTIVO RESTRITO À MATÉRIA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. ANÁLISE DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA FUNDADA NA INTRIBUTABILIDADE DAS COOPERATIVAS PELA COFINS, À VISTA DO CONCEITO DE FATURAMENTO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 70/1991. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA REVOGAÇÃO DO ART. 6º, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/1991 PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.158/2001. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA
 SÚMULA N. 343/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO SUBSTITUTIVO
 RESTRITO À MATÉRIA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. ANÁLISE DO CABIMENTO DA
 AÇÃO RESCISÓRIA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE
 LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO
 RESCINDENDA FUNDADA NA INTRIBUTABILIDADE DAS COOPERATIVAS PELA
 COFINS, À VISTA DO CONCEITO DE FATURAMENTO PREVISTO NA LEI
 COMPLEMENTAR N. 70/1991. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA
 REVOGAÇÃO DO ART. 6º, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 70/1991 PELA MEDIDA
 PROVISÓRIA N. 2.158/2001. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE
 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. MATÉRIA ESTRANHA ÀS CONCLUSÕES
 DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO
 RECURSAL E INSTRUMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
 IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
 I - O afastamento do óbice da Súmula n. 343/STF pelo Supremo
 Tribunal Federal não interdita o exame dos demais pressupostos de
 admissibilidade da ação rescisória, porquanto o julgamento proferido
 pela instância superior substitui a decisão recorrida apenas no
 tocante à matéria impugnada. Inteligência do art. 1.008 do CPC.
 II - De acordo com a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal
 Federal e desta Corte, o cabimento de ação rescisória fundada em
 violação a literal disposição de lei (arts. 485, V, do CPC/1973 e
 966, V, do CPC/2015) pressupõe o exame, pelo acórdão rescindendo, da
 questão jurídica apontada como causa de pedir da ação
 desconstitutiva da coisa julgada, inviabilizando sua propositura se
 a decisão rescindenda não contiver pronunciamento a respeito da
 norma legal tida por violada.
 III - O acórdão rescindendo partiu do pressuposto segundo o qual as
 receitas obtidas por cooperativas escapam ao conceito de faturamento
 previsto na Lei Complementar n. 70/1991, assentando, ainda, a
 inaplicabilidade do regramento contido no art. 3º, § 1º, da Lei n.
 9.718/1999, pois ampliou o aspecto material da hipótese de
 incidência da apontada contribuição em descompasso com a
 Constituição da República, consoante precedentes do Supremo Tribunal
 Federal, dispensando, portanto, a observância da cláusula de
 reserva de plenário.
 IV - A controvérsia atinente à revogação da isenção prevista no art.
 6º, I, da Lei Complementar n. 70/1991 pela Medida Provisória n.
 2.158/2001, inclusive quanto à necessidade de cumprimento do art. 97
 da Constituição da República para o seu afastamento, cerne da causa
 de pedir aviada na petição inicial, não foi apreciada no acórdão
 rescindendo, interditando o cabimento da ação desconstitutiva com
 amparo no art. 485, V, do estatuto processual de 1973.
 V - Não houve discussão, no acórdão rescindendo, acerca dos arts.
 194, parágrafo único, VI, e 195, caput, da Constituição da
 República, os quais dispõem sobre o princípio da diversidade da base
 de financiamento da seguridade social, pois, a par de versarem
 sobre matéria constitucional estranha às balizas do recurso
 especial, toda a fundamentação exarada pela Primeira Turma desta
 Corte partiu do exame do conceito de faturamento, nos contornos
 delimitados pela LC n. 70/1991.
 VI - Pedido julgado improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar
 improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos, Afrânio
 Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
 Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMISSIBILIDADE - AÇÃO RESCISÓRIA - NORMA JURÍDICA SUPOSTAMENTE VIOLADA)
    STF - [[AR-AgR 2430]]-DF, [[AR-AgR 2643]]-RS
 (AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
    STF - [[AR-AgR 2844]]-SP, [[AR-AgR 2291]]-RJ
 (AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - QUESTÃO NÃO ANALISADA NA DECISÃO RESCINDENDA)
    STJ - <<AR 5294>>-DF, <<AR 5310>>-SC, <<AR 6052>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
 *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
         ART:00485 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 4829](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105333/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1910729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127924/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 4942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92734/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
