{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16064,"origem":"stj","sha256_origem":"1cbc992f2cd9e8c3e34a4da4479177af9ccf75663e5cb948b6438655934dec9f","registro_original":{"id_fonte":"000827497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"158443","numero_registro":"202104009614","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, C/C ART. 29,\nPOR PELO MENOS 78 VEZES, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO\nPENAL). MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR.\nNECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. DELITOS COMETIDOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA\nFUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.\n1. Segundo entendimento desta Corte Superior, se os delitos\ninvestigados guardam relação direta com o exercício do cargo, e o\nafastamento do exercício da atividade pública constitui medida\nnecessária para evitar a reiteração delitiva, não há se falar em\nausência de fundamentação da medida imposta.\n2. No caso, além do nexo funcional entre o delito investigado e o\nexercício do cargo de vereador, a instância de origem demonstrou a\nimprescindibilidade da medida de afastamento da função pública,\nnotadamente para evitar a reiteração delitiva, visto que a prática\ncriminosa teria ocorrido de forma habitual e por longo período\n(entre janeiro de 2014 e dezembro de 2020), evidenciando, portanto,\na necessidade e adequação da medida cautelar imposta ao recorrente.\n3. Recurso em habeas corpus improvido. Prejudicado o pedido de\nreconsideração de fls. 346/350.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, julgando prejudicado o pedido de\nreconsideração de fls. 346/350, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO DE VEREADOR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<HC 392096>>-MG,\n         <<RHC 103406>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"78e5976c88cc91c32da441c86ec9ca9d176c4f12140ce923e40ceefcfbf81f2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
