{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160645,"origem":"stj","sha256_origem":"93442e4c0e5f32a600dd8c2cac3406c89be9e9a8748f1dee4171fa5d2997ae68","registro_original":{"id_fonte":"1461398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no MS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"25853","numero_registro":"202000633610","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO\n DE SEGURANÇA. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.\n AMPLO ACESSO. MANIFESTAÇÃO SOBRE ESTRATÉGIAS EM DEMANDA ARBITRAL.\n CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE\n CONFIGURADA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. RECURSO ACOLHIDO COM\n EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,\n em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos\n embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a\n qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for\n decisiva para o resultado do julgamento.\n 2. Nos autos do NUP 50000.003096/2020-98, houve a atuação do Núcleo\n Especializado em Arbitragem (NEA), que, muito embora integre a\n Consultoria Jurídica, é o órgão contencioso arbitral, com\n competência para representar a União nos processos arbitrais, que,\n por possuírem natureza jurisdicional, apresentam informações\n estratégicas do ente público que devem ser protegidas, com\n fundamento nos art. 5º, XIV e XXXIII, da Constituição Federal.\n 3. O art. 7º, § 3º, da Lei de acesso à informação ressalva o acesso\n a documentos utilizados na fundamentação de decisões administrativas\n a partir da edição do ato decisório. Logo, possível a reserva\n temporária dos elementos informativos na fase preparatória, sendo\n assegurado o acesso após a formalização do ato, ressalvadas\n hipóteses legais de sigilo.\n 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pelo amplo\n acesso da parte interessada aos processos administrativos quando não\n evidenciada hipótese excepcional que autorize afastar a\n publicidade. Considerando, contudo, as peculiaridades apontadas no\n caso concreto, deve ser assegurado o excepcional sigilo às\n manifestações produzidas pelo Núcleo Especializado em Arbitragem\n (NEA) nos autos do NUP 50000.003096/2020-98, de modo a salvaguardar\n os interesses jurídicos da União.\n 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n conceder parcialmente a segurança, garantindo amplo acesso da parte\n interessada aos autos do Processo Administrativo\n 50000.003096/2020-98, com exceção das manifestações produzidas pelo\n Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) sobre estratégias\n processuais ou pré-processuais relacionadas a demandas judiciais ou\n arbitrais existentes ou na iminência de surgir.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os\n embargos de declaração com efeitos infringentes, para conceder\n parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze,\n Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art7_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n         ART:00005 INC:00014 INC:00033","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022 ART:01023","LEG:FED LEI:012527 ANO:2011\n *****  LAI-11    LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO\n         ART:00007 PAR:00003","LEG:FED CET:****** ANO:1995\n *****  CEDA-95    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB\n         ART:00025"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c09da6d6e9da0bfe17bc6d8807aa5cd827a1c27ce2958a309620d7a20fd5a700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
