# Registro público: STJ — 25853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93442e4c0e5f32a600dd8c2cac3406c89be9e9a8748f1dee4171fa5d2997ae68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO
 DE SEGURANÇA. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
 AMPLO ACESSO. MANIFESTAÇÃO SOBRE ESTRATÉGIAS EM DEMANDA ARBITRAL.
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE
 CONFIGURADA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. RECURSO ACOLHIDO COM
 EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
 em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos
 embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a
 qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for
 decisiva para o resultado do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos autos do NUP 50000.003096/2020-98, houve a atuação do Núcleo
 Especializado em Arbitragem (NEA), que, muito embora integre a
 Consultoria Jurídica, é o órgão contencioso arbitral, com
 competência para representar a União nos processos arbitrais, que,
 por possuírem natureza jurisdicional, apresentam informações
 estratégicas do ente público que devem ser protegidas, com
 fundamento nos art. 5º, XIV e XXXIII, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 7º, § 3º, da Lei de acesso à informação ressalva o acesso
 a documentos utilizados na fundamentação de decisões administrativas
 a partir da edição do ato decisório. Logo, possível a reserva
 temporária dos elementos informativos na fase preparatória, sendo
 assegurado o acesso após a formalização do ato, ressalvadas
 hipóteses legais de sigilo.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pelo amplo
 acesso da parte interessada aos processos administrativos quando não
 evidenciada hipótese excepcional que autorize afastar a
 publicidade. Considerando, contudo, as peculiaridades apontadas no
 caso concreto, deve ser assegurado o excepcional sigilo às
 manifestações produzidas pelo Núcleo Especializado em Arbitragem
 (NEA) nos autos do NUP 50000.003096/2020-98, de modo a salvaguardar
 os interesses jurídicos da União.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 conceder parcialmente a segurança, garantindo amplo acesso da parte
 interessada aos autos do Processo Administrativo
 50000.003096/2020-98, com exceção das manifestações produzidas pelo
 Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) sobre estratégias
 processuais ou pré-processuais relacionadas a demandas judiciais ou
 arbitrais existentes ou na iminência de surgir.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO
 DE SEGURANÇA. ERRO DE PREMISSA. EXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
 AMPLO ACESSO. MANIFESTAÇÃO SOBRE ESTRATÉGIAS EM DEMANDA ARBITRAL.
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE
 CONFIGURADA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. RECURSO ACOLHIDO COM
 EFEITOS INFRINGENTES.
 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
 em caráter excepcional, pode-se atribuir efeitos infringentes aos
 embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a
 qual tenha se fundado o julgado embargado, quando tal questão for
 decisiva para o resultado do julgamento.
 2. Nos autos do NUP 50000.003096/2020-98, houve a atuação do Núcleo
 Especializado em Arbitragem (NEA), que, muito embora integre a
 Consultoria Jurídica, é o órgão contencioso arbitral, com
 competência para representar a União nos processos arbitrais, que,
 por possuírem natureza jurisdicional, apresentam informações
 estratégicas do ente público que devem ser protegidas, com
 fundamento nos art. 5º, XIV e XXXIII, da Constituição Federal.
 3. O art. 7º, § 3º, da Lei de acesso à informação ressalva o acesso
 a documentos utilizados na fundamentação de decisões administrativas
 a partir da edição do ato decisório. Logo, possível a reserva
 temporária dos elementos informativos na fase preparatória, sendo
 assegurado o acesso após a formalização do ato, ressalvadas
 hipóteses legais de sigilo.
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pelo amplo
 acesso da parte interessada aos processos administrativos quando não
 evidenciada hipótese excepcional que autorize afastar a
 publicidade. Considerando, contudo, as peculiaridades apontadas no
 caso concreto, deve ser assegurado o excepcional sigilo às
 manifestações produzidas pelo Núcleo Especializado em Arbitragem
 (NEA) nos autos do NUP 50000.003096/2020-98, de modo a salvaguardar
 os interesses jurídicos da União.
 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 conceder parcialmente a segurança, garantindo amplo acesso da parte
 interessada aos autos do Processo Administrativo
 50000.003096/2020-98, com exceção das manifestações produzidas pelo
 Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA) sobre estratégias
 processuais ou pré-processuais relacionadas a demandas judiciais ou
 arbitrais existentes ou na iminência de surgir.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, acolher os
 embargos de declaração com efeitos infringentes, para conceder
 parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria
 Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze,
 Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art7_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00005 INC:00014 INC:00033
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022 ART:01023
- LEG:FED LEI:012527 ANO:2011
 *****  LAI-11    LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
         ART:00007 PAR:00003
- LEG:FED CET:****** ANO:1995
 *****  CEDA-95    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
         ART:00025

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art7_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-11-18%3B12527%21art7_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1023)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art7_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1806016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116751/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 28073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9778/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1023
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 93442e4c0e5f32a600dd8c2cac3406c89be9e9a8748f1dee4171fa5d2997ae68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 93442e4c0e5f32a600dd8c2cac3406c89be9e9a8748f1dee4171fa5d2997ae68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 93442e4c0e5f32a600dd8c2cac3406c89be9e9a8748f1dee4171fa5d2997ae68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 93442e4c0e5f32a600dd8c2cac3406c89be9e9a8748f1dee4171fa5d2997ae68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

