{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160649,"origem":"stj","sha256_origem":"194e018e4949b1b610430dcb2e5a8a2935b9804d6f0aa593fdda9f1a8e479197","registro_original":{"id_fonte":"1463934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242339","numero_registro":"202502895494","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO\n REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO FINANCEIRO. DISPENSA DE\n EXIGÊNCIAS DE REGULARIDADE FISCAL E FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE\n TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 25, § 3º, DA LEI\n COMPLEMENTAR N. 101/2000, E 26 DA LEI N. 10.522/2002.\n 1. Delimitação das questões de direito controvertidas: i) definir os\n conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social\n para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei\n Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e\n financeira relativamente ao recebimento de transferências\n voluntárias por entes federativos; e ii) possibilidade de aplicar,\n ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei\n n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de\n Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de\n recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em\n faixa de fronteira.\n 2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de\n jurisdição e/ou neste Superior Tribunal de Justiça, adotando-se,\n neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.\n 3. Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos\n repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 2.245.522/BA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar as seguintes questões de direito controvertidas: \"i)\n Definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de\n assistência social para incidência da exceção contemplada no art.\n 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de\n regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de\n transferências voluntárias por entes federativos; e ii)\n Possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra\n prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as\n exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a\n transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em\n ações sociais ou em ações em faixa de fronteira.\" e, igualmente por\n unanimidade, suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos\n em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no\n Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a\n providência prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta da\n Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:0256L","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1469\n Situação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"59c3b9a942636be20d82dc69e35e53f55094c7d142893c33e7311ddfbd41be2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
