{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160650,"origem":"stj","sha256_origem":"73d8bf071424d48569a06de1052e67f8517c3aec80430504026057814c38c558","registro_original":{"id_fonte":"1463935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2245522","numero_registro":"202503307046","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO\n REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO FINANCEIRO. DISPENSA DE\n EXIGÊNCIAS DE REGULARIDADE FISCAL E FINANCEIRA PARA RECEBIMENTO DE\n TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 25, § 3º, DA LEI\n COMPLEMENTAR N. 101/2000, E 26 DA LEI N. 10.522/2002.\n 1. Delimitação das questões de direito controvertidas: i) definir os\n conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social\n para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei\n Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e\n financeira relativamente ao recebimento de transferências\n voluntárias por entes federativos; e ii) possibilidade de aplicar,\n ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei\n n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de\n Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de\n recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em\n faixa de fronteira.\n 2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de\n jurisdição e/ou neste Superior Tribunal de Justiça, adotando-se,\n neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.\n 3. Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos\n repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 2.242.339/BA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar as seguintes questões de direito controvertidas: \"i)\n Definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de\n assistência social para a incidência da exceção contemplada no art.\n 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de\n regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de\n transferências voluntárias por entes federativos; e ii)\n Possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra\n prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as\n exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a\n transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em\n ações sociais ou em ações em faixa de fronteira.\" e, igualmente por\n unanimidade, suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos\n em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no\n Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a\n providência prevista no art. 256-Ldo RISTJ, conforme proposta da\n Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:0256L","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1469\n Situação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"46c4a74ae951efec19f16595098f4a1acef177c04bd18891724d540c0a45ba0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
