{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160652,"origem":"stj","sha256_origem":"565cedd2e65a7c16f819c727277363f534435bd99cb7449d343224ef700188ec","registro_original":{"id_fonte":"1463951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2273410","numero_registro":"202601939146","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL\n REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO NÃO\n TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. PROGRAMA DE MICROCRÉDITO. PRESCRIÇÃO\n QUINQUENAL. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PROPOSTA DE\n AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n estadual que manteve sentença de extinção, com resolução de mérito,\n por prescrição, em ação de cobrança de crédito não tributário\n fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito\n operado por entidade autárquica estadual.\n 2. Identificação, em sede de admissibilidade, de multiplicidade de\n recursos com idêntica questão jurídica, sendo recomendável, nesse\n contexto, a afetação do presente apelo como representativo da\n controvérsia.\n 3. Delimitação da questão controvertida: \"Definir se o protesto\n extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da\n pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário\n fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito\n operado por entidade autárquica estadual.\"\n 4. Encaminhamento pela admissão deste recurso como representativo de\n controvérsia, com determinação de suspensão nacional dos processos\n pendentes sobre a matéria.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se o protesto\n extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da\n pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário\n fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito\n operado por entidade autárquica estadual.\" e, igualmente por\n unanimidade, suspender a tramitação de todos os processos pendentes\n que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II,\n do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do\n Tocantins, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,\n Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\n Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze\n votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00257","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01036 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1470\n Situação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2a7f8ec3f1223fc3f440ce55323928eefc7ec95265d763cb5dacaa04d4a6f891","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
