# Registro público: STJ — 2227141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-20
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f770a180bb36e809a9034fe33cb1d13cc04c254a0775991ced4d4d96e5ceb237

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d3d08411-aeab-4e77-80c2-07b070a9a4f2/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466551
- **Número de registro na fonte:** 202502823602
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Tema 1.393: recursos especiais (REsp n. 2.227.141 e REsp n.
 2.237.254) representativos de controvérsia repetitiva relativa à
 possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os
 sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o
 espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser
 citado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A morte extingue a pessoa natural, e, portanto, sua aptidão para
 titularizar direitos e obrigações (art. 6º do CC). Falecido o
 devedor, a execução deverá ser proposta contra o espólio ou, se já
 realizada a partilha, contra os herdeiros (art. 779, II, e art. 796,
 do CPC).
 4. O espólio não tem personalidade jurídica, mas detém
 "personalidade processual". A legislação expressamente afirma que o
 espólio pode ser parte na execução (art. 778, II, art. 779, II, e
 art. 796 do CPC).
 5. Caso o óbito seja anterior à citação, a execução fiscal deve ser
 extinta. A execução fiscal é instruída por título executivo formado
 unilateralmente, por processo administrativo legalmente regulado.
 Nesse contexto, o ato de inscrição em dívida ativa é "ato de
 controle administrativo da legalidade" do crédito inscrito (art. 1º,
 § 3º, da Lei n. 6.830/1980). É "uma garantia dada à defesa do
 devedor" que o termo de inscrição em dívida ativa e a respectiva
 certidão de dívida ativa contenham "cada um dos elementos exigidos
 pela Lei (art. 2°, § 5°, da Lei 6.830/1980), sob pena de
 impossibilitar-se a apuração da certeza e da liquidez da dívida"
 (Tema 1350, REsp n. 2.194.708, REsp n. 2.194.706 e REsp n.
 2.194.734, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/10/2025). A
 identificação do devedor é igualmente requisito da inscrição e do
 título (art. 2º, §§ 5º, I, e 6º, da Lei n. 6.830/1980), pelo que a
 mesma lógica deve ser aplicada quando o devedor é falecido.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Tese: O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou
 os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte
 ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos
 autos.
 7. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 131, II e III do CTN; arts.
 313, I, §§ 1º e 2º, 321, 687, 689, 779, II, 796, do CPC; art. 2º, §
 8º, da Lei n. 6.830/1980.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 392; Tema 166, REsp n.
 1.045.472, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em
 25/11/2009, Temas 702 e 703 REsp n. 1.372.243/SE, Rel. Min. Napoleão
 Nunes Maia Filho, redator para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira
 Seção, julgado em 11/12/2013; AgInt no REsp n. 2.217.897, Rel. Min.
 Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025; AgInt
 no REsp n. 2.217.127, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma,
 julgado em 25/8/2025; AgInt no REsp n. 2.163.682, Rel. Min. Regina
 Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024; AgInt no REsp n.
 1.999.140, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
 19/9/2022; AgInt no REsp n. 1.998.759, Rel. Min. Mauro Campbell
 Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2022; AgInt nos EDcl no REsp
 n. 1.807.879, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
 23/5/2022; REsp n. 1.832.608, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda
 Turma, julgado em 19/9/2019; AgInt no AREsp n. 1.431.275, Rel. Min.
 Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019.

## Ementa

Ementa. TRIBUTÁRIO e execução fiscal.  TEMA 1393. RECURSO ESPECIAL
 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Devedor falecido antes da citação.
 Impossibilidade de prosseguir contra o espólio.
 I. CASO EM EXAME
 1. Tema 1.393: recursos especiais (REsp n. 2.227.141 e REsp n.
 2.237.254) representativos de controvérsia repetitiva relativa à
 possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os
 sucessores, caso o executado tenha falecido antes da citação.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o
 espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser
 citado.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A morte extingue a pessoa natural, e, portanto, sua aptidão para
 titularizar direitos e obrigações (art. 6º do CC). Falecido o
 devedor, a execução deverá ser proposta contra o espólio ou, se já
 realizada a partilha, contra os herdeiros (art. 779, II, e art. 796,
 do CPC).
 4. O espólio não tem personalidade jurídica, mas detém
 "personalidade processual". A legislação expressamente afirma que o
 espólio pode ser parte na execução (art. 778, II, art. 779, II, e
 art. 796 do CPC).
 5. Caso o óbito seja anterior à citação, a execução fiscal deve ser
 extinta. A execução fiscal é instruída por título executivo formado
 unilateralmente, por processo administrativo legalmente regulado.
 Nesse contexto, o ato de inscrição em dívida ativa é "ato de
 controle administrativo da legalidade" do crédito inscrito (art. 1º,
 § 3º, da Lei n. 6.830/1980). É "uma garantia dada à defesa do
 devedor" que o termo de inscrição em dívida ativa e a respectiva
 certidão de dívida ativa contenham "cada um dos elementos exigidos
 pela Lei (art. 2°, § 5°, da Lei 6.830/1980), sob pena de
 impossibilitar-se a apuração da certeza e da liquidez da dívida"
 (Tema 1350, REsp n. 2.194.708, REsp n. 2.194.706 e REsp n.
 2.194.734, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 8/10/2025). A
 identificação do devedor é igualmente requisito da inscrição e do
 título (art. 2º, §§ 5º, I, e 6º, da Lei n. 6.830/1980), pelo que a
 mesma lógica deve ser aplicada quando o devedor é falecido.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Tese: O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou
 os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte
 ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos
 autos.
 7. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.
 ______
 Dispositivos relevantes citados: art. 131, II e III do CTN; arts.
 313, I, §§ 1º e 2º, 321, 687, 689, 779, II, 796, do CPC; art. 2º, §
 8º, da Lei n. 6.830/1980.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 392; Tema 166, REsp n.
 1.045.472, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em
 25/11/2009, Temas 702 e 703 REsp n. 1.372.243/SE, Rel. Min. Napoleão
 Nunes Maia Filho, redator para acórdão Min. Og Fernandes, Primeira
 Seção, julgado em 11/12/2013; AgInt no REsp n. 2.217.897, Rel. Min.
 Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025; AgInt
 no REsp n. 2.217.127, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma,
 julgado em 25/8/2025; AgInt no REsp n. 2.163.682, Rel. Min. Regina
 Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024; AgInt no REsp n.
 1.999.140, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
 19/9/2022; AgInt no REsp n. 1.998.759, Rel. Min. Mauro Campbell
 Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2022; AgInt nos EDcl no REsp
 n. 1.807.879, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
 23/5/2022; REsp n. 1.832.608, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda
 Turma, julgado em 19/9/2019; AgInt no AREsp n. 1.431.275, Rel. Min.
 Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso especial, nos termos da reformulação de voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema
 repetitivo n. 1393:
 O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os
 sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte
 ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos
 autos.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (voto-vista), Sérgio Kukina,
 Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art131, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art142, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art145, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1_par3, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5, urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art110, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art687, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art689, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art779, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art796, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FAZENDA PÚBLICA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SUBSTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO - ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA)
    STJ - <<REsp 1045472>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 166)
 (MASSA FALIDA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - QUEBRA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO)
    STJ - <<REsp 1372243>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 702, 703)
 (FAZENDA PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO - EMENDA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - FUNDAMENTO LEGAL)
    STJ - <<REsp 2194708>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1350),
          <<REsp 2194706>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1350),
          <<REsp 2194734>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1350)
 (EXECUÇÃO FISCAL - CONTRIBUINTE - FALECIMENTO - REDIRECIONAMENTO - ESPÓLIO)
    STJ - <<AgInt no REsp 2217897>>, <<AgInt no REsp 2217127>>,
          <<AgInt no REsp 2163682>>, <<AgInt no REsp 1999140>>,
          <<AgInt no REsp 1998759>>, <<REsp 1832608>>,
          <<AgInt no AREsp 1431275>>,
          <<AgInt nos EDcl no REsp 1807879>>-PE,
          <<AgInt no REsp 2221833>>-SC,
          <<AgInt no AREsp 2659697>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 526009>>-MG,
          <<AgInt no REsp 1502628>>-RN, <<AgRg no AREsp 741466>>-PR,
          <<AgInt no REsp 2220855>>-SC, <<AgRg no REsp 1455518>>-SC
 (EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO - CONTRIBUINTE - FALECIMENTO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA)
    STJ - <<REsp 1862606>>-SC, <<AgInt no REsp 2216597>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2219856>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2225487>>-SC, <<REsp 1835711>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2216604>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2222575>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2223326>>-SC,
          <<AgInt no REsp 2218262>>-SC, <<AgRg no REsp 1056606>>-RJ,
          <<REsp 1124685>>-RJ, <<AgRg no AREsp 81696>>-RJ,
          <<AgRg no AREsp 555204>>-SC, <<AgRg no AREsp 729600>>-MG,
          <<REsp 1742766>>-RS, <<AgInt no REsp 2217127>>-SC
 (EXECUÇÃO FISCAL - SUJEITO PASSIVO - MODIFICAÇÃO - ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - FALTA DE AMPARO LEGAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2659697>>-SP, <<REsp 1222561>>-RS,
          <<AgInt no REsp 2216800>>-SC
 (VOTO-VOGAL - REDIRECIONAMENTO - PRÉVIA CITAÇÃO DO CONTRIBUINTE - ISONOMIA)
    STJ - <<REsp 1773154>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:392

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
 *****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
         ART:00001 PAR:00003 ART:00002 PAR:00005 INC:00001
         PAR:00006 PAR:00008 ART:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00110 ART:00238 ART:00239 ART:00313 INC:00001
         PAR:00001 PAR:00002 ART:00321 ART:00687 ART:00689
         ART:00778 INC:00002 ART:00779 INC:00002 ART:00796
         ART:00927 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00001 ART:00006
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
 *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
         ART:00131 INC:00002 INC:00003 ART:00142 ART:00145
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000392

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art131](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art131)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art142](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art142)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art145)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art6)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art238](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art238)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art239)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art687](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art687)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art689](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art689)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art778)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art779](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art779)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art796](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art796)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art689, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art778
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 3154693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136443/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art689
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2142132](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83751/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código Civil trata de existência, definitiva, sucessão e ausentes. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2025 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a8fec9b3e0890fc67cced056967ba88c0caee09c521b0813e6b262d19eba875a
- **SHA-256 do registro documental:** f770a180bb36e809a9034fe33cb1d13cc04c254a0775991ced4d4d96e5ceb237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-6%2F)

### [Art. 238 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-238/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 238 do Código de Processo Civil organiza o regime de citação, interessado, propositura e processual, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 23 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b7f6dec44d0e9ebedf544c628b94ca19f444f523ddf07ab24d33256a7242e8e0
- **SHA-256 do registro documental:** f770a180bb36e809a9034fe33cb1d13cc04c254a0775991ced4d4d96e5ceb237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-238%2F)

### [Art. 239 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-239/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 239 do Código de Processo Civil organiza o regime de execução, citação, executado e processo, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 26 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b75b4db8a0a68160bf17ce9b71e4b2d386f2f18d85d19e200d1dda7ec28018bc
- **SHA-256 do registro documental:** f770a180bb36e809a9034fe33cb1d13cc04c254a0775991ced4d4d96e5ceb237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-239%2F)

### [Art. 313 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-313/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 313 do Código de Processo Civil organiza o regime de processo, adoção, parto e determinará, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 100 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 19e1c87f6fc1c896e8401107c6d868566e51d4438e0ff8b7e25f9aebd2df8eea
- **SHA-256 do registro documental:** f770a180bb36e809a9034fe33cb1d13cc04c254a0775991ced4d4d96e5ceb237
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-313%2F)

### [Cessão de crédito: vender a dívida da empresa a terceiro](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cessao-credito-venda-divida-terceiro/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-20
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcessao-credito-venda-divida-terceiro%2F)

### [Lançamento tributário: como o crédito nasce formalmente](https://wikijuridica.com.br/glossario/lancamento-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flancamento-tributario%2F)

### [REsp 1.875.084 do STJ: crédito tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875084%2F)

### [IPTU e condomínio do imóvel herdado: quem paga antes da partilha](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/iptu-despesas-imovel-heranca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fiptu-despesas-imovel-heranca%2F)

