# Registro público: STJ — 1232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-05
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4030a37ae74270afb0c12698930f9e8168ac001b2df28692e7b911247b34c02

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456322
- **Número de registro na fonte:** 202303519474
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. O recorrente aponta omissão e erro material no aresto embargado.

### III. Razões de decidir

3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
 IV. Dispositivo
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO
 CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
 I. Hipótese em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
 declaratórios, em razão da intempestividade.
 II. Questão em discussão
 2. O recorrente aponta omissão e erro material no aresto embargado.
 III. Razões de decidir
 3. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
 IV. Dispositivo
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, rejeitar
 os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
 Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
 Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
 Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
 votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b4030a37ae74270afb0c12698930f9e8168ac001b2df28692e7b911247b34c02
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

