# Registro público: STJ — 1495089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a3e308f6ad4e818d7945f03ed9b0461d5c146d446cd252733b6f93afb0d9a4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AFASTAMENTO DO DOLO. SÚMULA N.
7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA. LEI N.
13.330/2016. LEI MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afastar o dolo, como pretende a defesa, reclamaria incursão no
acervo fático-probatório, o que é vedado, nos termos do disposto na
Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** As avaliações negativas das circunstâncias do crime, da
culpabilidade e das consequências da ação delitiva foram devidamente
motivadas, apoiadas em dados concretos, não havendo que se falar em
violação ao art. 59 do Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser aplicado, de forma retroativa, o disposto no art. 180-A
introduzido pela Lei n. 13.330/2016, que previu o crime de
receptação de animal e estabeleceu pena menor em relação à forma
qualificada do crime de receptação, cuidando-se de lei mais
favorável.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício
para reduzir a pena.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AFASTAMENTO DO DOLO. SÚMULA N.
7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO MOTIVADA. LEI N.
13.330/2016. LEI MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO RETROATIVA. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Afastar o dolo, como pretende a defesa, reclamaria incursão no
acervo fático-probatório, o que é vedado, nos termos do disposto na
Súmula n. 7 desta Corte.
2. As avaliações negativas das circunstâncias do crime, da
culpabilidade e das consequências da ação delitiva foram devidamente
motivadas, apoiadas em dados concretos, não havendo que se falar em
violação ao art. 59 do Código Penal.
3. Deve ser aplicado, de forma retroativa, o disposto no art. 180-A
introduzido pela Lei n. 13.330/2016, que previu o crime de
receptação de animal e estabeleceu pena menor em relação à forma
qualificada do crime de receptação, cuidando-se de lei mais
favorável.
4. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus concedido de ofício
para reduzir a pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
e conceder habeas corpus, de ofício nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Des. Convocado
do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:0180A
(ART. 180-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.330/2016)
- LEG:FED LEI:013330 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art180)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1920053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30937/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 754789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19987/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
