# Registro público: STJ — 18613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed72e9ae01dee299c77c1f3d4a4a226ce97a556263db7633ad83582445e3ab13

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460756
- **Número de registro na fonte:** 201902684866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial,
 proferido em julgamento virtual, que, em agravo interno, manteve o
 indeferimento liminar dos embargos de divergência da ora insurgente.
 2. A embargante aponta cerceamento de defesa, ante a inviabilização
 da sua sustentação oral no julgamento virtual diante de erro de
 classificação processual no sistema eletrônico (autuação na classe
 Petição em vez de Embargos de Divergência).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Aferir se a inviabilização da sustentação oral por falha do
 sistema eletrônico do Tribunal configura cerceamento de defesa apto
 a gerar a nulidade do acórdão proferido em julgamento virtual do
 agravo interno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Conforme atestado pela Assessora-Chefe da Corte Especial, "em
 virtude da classe processual ter sido alterada para PETIÇÃO, o
 sistema não permitiu a inscrição da sustentação oral, em hipótese
 que era possível sua realização - agravo interno em embargos de
 divergência" (fl. 1.700).
 5. Desse modo, caracterizado o cerceamento de defesa da parte,
 afigura-se impositivo anular o acórdão embargado para propiciar o
 rejulgamento do agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 anular o acórdão embargado e determinar a conclusão dos autos para
 oportuna reapreciação do agravo interno.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA).
 JULGAMENTO VRITUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL INVIABILIZADA EM RAZÃO DE ERRO
 NO SISTEMA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial,
 proferido em julgamento virtual, que, em agravo interno, manteve o
 indeferimento liminar dos embargos de divergência da ora insurgente.
 2. A embargante aponta cerceamento de defesa, ante a inviabilização
 da sua sustentação oral no julgamento virtual diante de erro de
 classificação processual no sistema eletrônico (autuação na classe
 Petição em vez de Embargos de Divergência).
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. Aferir se a inviabilização da sustentação oral por falha do
 sistema eletrônico do Tribunal configura cerceamento de defesa apto
 a gerar a nulidade do acórdão proferido em julgamento virtual do
 agravo interno.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Conforme atestado pela Assessora-Chefe da Corte Especial, "em
 virtude da classe processual ter sido alterada para PETIÇÃO, o
 sistema não permitiu a inscrição da sustentação oral, em hipótese
 que era possível sua realização - agravo interno em embargos de
 divergência" (fl. 1.700).
 5. Desse modo, caracterizado o cerceamento de defesa da parte,
 afigura-se impositivo anular o acórdão embargado para propiciar o
 rejulgamento do agravo interno.
 IV. DISPOSITIVO
 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 anular o acórdão embargado e determinar a conclusão dos autos para
 oportuna reapreciação do agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio
 de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
 Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ed72e9ae01dee299c77c1f3d4a4a226ce97a556263db7633ad83582445e3ab13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ed72e9ae01dee299c77c1f3d4a4a226ce97a556263db7633ad83582445e3ab13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** ed72e9ae01dee299c77c1f3d4a4a226ce97a556263db7633ad83582445e3ab13
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

