# Registro público: STJ — 1390199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d66c61bb69c67475d9f7b894905f2a0f2653c25e9203b75d927af710330e024f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827515
- **Número de registro na fonte:** 201802862411
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.  NÃO RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM
JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando que do recurso especial inadmitido na origem se
conheceu, e, assim, analisadas as teses nele vertidas, não se aplica
a orientação firmada no EAREsp n. 386.266/SP, sendo descabido o
pleito de que haja a retroatividade do trânsito em julgado da
condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.  NÃO RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM
JULGADO.
1. Considerando que do recurso especial inadmitido na origem se
conheceu, e, assim, analisadas as teses nele vertidas, não se aplica
a orientação firmada no EAREsp n. 386.266/SP, sendo descabido o
pleito de que haja a retroatividade do trânsito em julgado da
condenação.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL CONHECIDO - RETROAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 590051>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
