# Registro público: STJ — 2569694

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef06a0d65b42c2d28b5ed2fdb886ed74749ec5b2685bab97db11cb455b834431

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460764
- **Número de registro na fonte:** 202400484196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Cuida-se, na origem, de ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios ajuizada pela parte autora, ora recorrente. Sustentou que, após prestar serviços advocatícios à instituição financeira por mais de 20 anos, teve o contrato rescindido e não recebeu a remuneração correspondente aos serviços realizados, razão pela qual postulou o arbitramento e a cobrança dos honorários que entende devidos. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes. No…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE
 INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO.  ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
 I - Cuida-se, na origem, de ação de arbitramento e cobrança de
 honorários advocatícios ajuizada pela parte autora, ora recorrente.
 Sustentou que, após prestar serviços advocatícios à instituição
 financeira por mais de 20 anos, teve o contrato rescindido e não
 recebeu a remuneração correspondente aos serviços realizados, razão
 pela qual postulou o arbitramento e a cobrança dos honorários que
 entende devidos. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes.
 No Tribunal de origem, a decisão foi mantida.
 II  - Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que
 indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da
 inobservância do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC e no art. 266,
 § 4º, do RISTJ, consubstanciada na ausência de juntada do inteiro
 teor dos acórdãos paradigmas.
 III - A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses
 fundamentos, limitando-se a combater motivação que não serviu de
 suporte ao indeferimento liminar dos embargos de divergência.
 IV - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno
 que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do
 enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
 V - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
 Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
 Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
 Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
 Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ef06a0d65b42c2d28b5ed2fdb886ed74749ec5b2685bab97db11cb455b834431
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** ef06a0d65b42c2d28b5ed2fdb886ed74749ec5b2685bab97db11cb455b834431
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

