{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16072,"origem":"stj","sha256_origem":"59cb1e230f90a1b0cfa770566ba7341ea347deaf42ce7bb76a025bab1fec641e","registro_original":{"id_fonte":"000827516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1390199","numero_registro":"201802862411","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO\nRECURSAL.\n1. Não houve bis in idem na fixação da pena-base, pois razões\ndiversas justificaram a avaliação desfavorável da culpabilidade e\ndas consequências do crime. Ademais, pretende a defesa o exame de\ninéditas alegações contra a validade dos fundamentos declinados na\norigem, o que constitui indevida inovação recursal.\n2. A pretendida aplicação das novas disposições contidas no Decreto\nn. 1.030/2022, a fim de desclassificar a conduta, não se revela\npossível, pois, na conduta narrada na denúncia, há a referência a\narmas que não são tratadas no referido regramento infralegal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00016","LEG:FED DEC:001030 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b69ca8fa00d3578eab111ff2c8d7ac047fc61629df3f2a8068c4a800c25d791d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
