{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160724,"origem":"stj","sha256_origem":"a470f99a149c570eb3826f36e6f19d7ffd6e3f27ceca01b8ea854a516978525f","registro_original":{"id_fonte":"1460775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3714","numero_registro":"202600799468","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE\n SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE, DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO, RECONHECEU O\n DIREITO À PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E\n ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA\n INDEFERIDO.\n 1. A decisão agravada, ao apreciar a questão submetida a julgamento,\n além de registrar que no pedido de contracautela não é possível\n examinar de modo aprofundado a questão de mérito (sob pena de\n transformá-lo em sucedâneo recursal), pontuou que a lesão à ordem\n pública \"não possui conceito idêntico à violação da ordem jurídica.\n Do contrário, contra toda e qualquer decisão judicial seria cabível,\n além da interposição do recurso usual, o ajuizamento do pedido de\n contracautela\".\n 2. A argumentação apresentada pelo agravante de que a promoção\n imediata de trinta (30) servidores é ilegal e pode causar desordem\n administrativa, além de prejuízos econômicos, não altera a linha de\n fundação do ato recorrido, pois, insista-se, é natural que o\n cumprimento do acórdão judicial local que considerou ilícita a\n recusa da Administração em promover significativo número de\n servidores causa desconforto sob o aspecto burocrático e mesmo\n financeiro. Sucede que dificuldades operacionais e financeiras não\n se confundem com lesão à ordem pública e econômica, pois tais\n valores, prestigiados no art. 4º da Lei 8.437/1992, devem\n representar sério risco concreto ao funcionamento regular da\n Administração Pública, situação essa que, conforme dito, não foi\n documentalmente comprovada nos autos.\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Presidente do STJ.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\n Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"886b8c1df3bbb6663a6441815918f7028d10f492c9b56413936c4a2b68b40d8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a470f99a149c570eb3826f36e6f19d7ffd6e3f27ceca01b8ea854a516978525f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
