# Registro público: STJ — 9582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7688f3a93d110cbb6961579b56ebe2e6d81cdc5ec0023cde7231b4d721f1a57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460779
- **Número de registro na fonte:** 202400176970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA DE
 URGÊNCIA. ALIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
 SENTENÇA ESTRANGEIRA REFORMADA EM APELAÇÃO. SUPERVENIENTE CASSAÇÃO
 DO ACÓRDÃO REFORMATÓRIO PELA CORTE SUPREMA ITALIANA. PERDA DE OBJETO
 AFASTADA. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. MELHOR INTERESSE
 DA CRIANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sentença estrangeira cuja homologação se busca foi reformada
 pelo Tribunal de Apelação de Roma, que restabeleceu a obrigação
 alimentar e afastou a limitação temporal da pensão alimentícia que
 constituía o fundamento do pedido de tutela de urgência. Ocorre que
 a Corte Suprema da Itália, ao julgar o Recurso n. 8196/2025,  cassou
 o acórdão reformatório por reconhecer vício de fundamentação e
 violação a normas processuais e legais relativas à proporcionalidade
 da pensão alimentícia, determinando a devolução dos autos ao
 Tribunal de origem para novo julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A cassação do acórdão de Apelação pela Corte Suprema desconstitui
 o fundamento da perda superveniente do objeto do Agravo Interno,
 pois a sentença de primeiro grau, que reconheceu a limitação
 temporal da pensão, readquire eficácia enquanto não sobrevier novo
 julgamento da Apelação.  Preliminar de perda de objeto afastada.
- **Item 3 (texto oficial):** No mérito, a cassação do acórdão de Apelação pela Corte italiana
 não altera a análise dos pressupostos da tutela provisória. A
 concessão da medida de urgência, na forma requerida pelo agravante,
 esvaziaria prematuramente a eficácia de decisão italiana já
 homologada por esta Corte (HDE n. 5.278/EX), com potencial prejuízo
 irreversível às alimentadas, em contrariedade ao princípio do melhor
 interesse da criança (art. 227 da CF).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. TUTELA DE
 URGÊNCIA. ALIMENTOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
 SENTENÇA ESTRANGEIRA REFORMADA EM APELAÇÃO. SUPERVENIENTE CASSAÇÃO
 DO ACÓRDÃO REFORMATÓRIO PELA CORTE SUPREMA ITALIANA. PERDA DE OBJETO
 AFASTADA. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. MELHOR INTERESSE
 DA CRIANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A sentença estrangeira cuja homologação se busca foi reformada
 pelo Tribunal de Apelação de Roma, que restabeleceu a obrigação
 alimentar e afastou a limitação temporal da pensão alimentícia que
 constituía o fundamento do pedido de tutela de urgência. Ocorre que
 a Corte Suprema da Itália, ao julgar o Recurso n. 8196/2025,  cassou
 o acórdão reformatório por reconhecer vício de fundamentação e
 violação a normas processuais e legais relativas à proporcionalidade
 da pensão alimentícia, determinando a devolução dos autos ao
 Tribunal de origem para novo julgamento.
 2. A cassação do acórdão de Apelação pela Corte Suprema desconstitui
 o fundamento da perda superveniente do objeto do Agravo Interno,
 pois a sentença de primeiro grau, que reconheceu a limitação
 temporal da pensão, readquire eficácia enquanto não sobrevier novo
 julgamento da Apelação.  Preliminar de perda de objeto afastada.
 3. No mérito, a cassação do acórdão de Apelação pela Corte italiana
 não altera a análise dos pressupostos da tutela provisória. A
 concessão da medida de urgência, na forma requerida pelo agravante,
 esvaziaria prematuramente a eficácia de decisão italiana já
 homologada por esta Corte (HDE n. 5.278/EX), com potencial prejuízo
 irreversível às alimentadas, em contrariedade ao princípio do melhor
 interesse da criança (art. 227 da CF).
 4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Presidente do STJ.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
 Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a7688f3a93d110cbb6961579b56ebe2e6d81cdc5ec0023cde7231b4d721f1a57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-de-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há situações em que esperar a sentença significa perder o direito: a cirurgia negada pelo plano de saúde, o nome negativado às vésperas de um financiamento, o bem prestes a ser vendido. Para esses casos existe a tutela de urgência, que autoriza o juiz a conceder desde logo, no todo ou em parte, aquilo que só viria ao final. A figura está no art. 300 do CPC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 372070d98121debdc8a02211b0776e81be1672ecf72e0b2c3e4429e702a092ab
- **SHA-256 do registro documental:** a7688f3a93d110cbb6961579b56ebe2e6d81cdc5ec0023cde7231b4d721f1a57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-de-urgencia%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** a7688f3a93d110cbb6961579b56ebe2e6d81cdc5ec0023cde7231b4d721f1a57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

