# Registro público: STJ — 22446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160732/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160732.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce8ba29fc652e3d0d497ec27fd775a8ab362987f5fdaf6813cfc117deff68819

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460783
- **Número de registro na fonte:** 202503437450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
 DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado posteriormente, em
 razão da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da
 unirrecorribilidade das decisões.
- **Item 2 (texto oficial):** O presente Agravo foi o segundo requerimento protocolado nos
 autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
 DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
 CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
 decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado posteriormente, em
 razão da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da
 unirrecorribilidade das decisões.
 2. O presente Agravo foi o segundo requerimento protocolado nos
 autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
 3. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, não
 conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
 Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ce8ba29fc652e3d0d497ec27fd775a8ab362987f5fdaf6813cfc117deff68819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** ce8ba29fc652e3d0d497ec27fd775a8ab362987f5fdaf6813cfc117deff68819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** ce8ba29fc652e3d0d497ec27fd775a8ab362987f5fdaf6813cfc117deff68819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

