# Registro público: STJ — 13803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94258005c4431c6e7b861397c3f7d2082389731a2b5a072b61be8901e41fe85a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460785
- **Número de registro na fonte:** 202600758322
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA
 PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE
 RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA
 PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N.
 13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não
 é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para
 extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação
 brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de
 pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não
 havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição
 internacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA
 PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE
 RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA
 PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N.
 13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não
 é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para
 extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação
 brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de
 pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não
 havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição
 internacional.
 2. Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Presidente do STJ.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
 Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 94258005c4431c6e7b861397c3f7d2082389731a2b5a072b61be8901e41fe85a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

