# Registro público: STJ — 3645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e505b84687fe233574eff548cfda8e5dab0e09feda04f162a67e8da1de241ef4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460788
- **Número de registro na fonte:** 202503492881
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE
 REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA REPÚBLICA
 POPULAR DA CHINA SEM RECOLHIMENTO DE EXAÇÃO ANTIDUMPING. ALEGAÇÃO DE
 OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO
 EXPRESSAMENTE DECIDIDA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os segundos Embargos de Declaração restringem-se à arguição de
 vícios surgidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios,
 sendo descabida, em razão da preclusão consumativa, a rediscussão da
 matéria já decidida.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de modo
 expresso, a questão suscitada, assentando que a discordância da
 parte quanto ao juízo de suficiência da impugnação do Agravo Interno
 traduz inconformismo com o resultado, e não vício de integração.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que os
 reiterar poderá sujeitar o recorrente à multa prevista no art.
 1.026, § 2º, do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE
 REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA REPÚBLICA
 POPULAR DA CHINA SEM RECOLHIMENTO DE EXAÇÃO ANTIDUMPING. ALEGAÇÃO DE
 OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO
 EXPRESSAMENTE DECIDIDA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
 1.  Os segundos Embargos de Declaração restringem-se à arguição de
 vícios surgidos no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios,
 sendo descabida, em razão da preclusão consumativa, a rediscussão da
 matéria já decidida.
 2.  Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou, de modo
 expresso, a questão suscitada, assentando que a discordância da
 parte quanto ao juízo de suficiência da impugnação do Agravo Interno
 traduz inconformismo com o resultado, e não vício de integração.
 3. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que os
 reiterar poderá sujeitar o recorrente à multa prevista no art.
 1.026, § 2º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar
 os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
 Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e505b84687fe233574eff548cfda8e5dab0e09feda04f162a67e8da1de241ef4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e505b84687fe233574eff548cfda8e5dab0e09feda04f162a67e8da1de241ef4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

