{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160738,"origem":"stj","sha256_origem":"b504edc45666a0340cae9b5feec3263ad470831a4d420279426b365f32abaaa1","registro_original":{"id_fonte":"1460789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt na SLS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO \n NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3645","numero_registro":"202503492881","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. IMPORTAÇÃO DE ALHO DA\n REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SEM RECOLHIMENTO DE EXAÇÃO ANTIDUMPING.\n ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS PRIMEIROS\n ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO DE RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSOU\n O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO.\n 1. Os segundos Embargos de Declaração têm âmbito de cognição\n estrito, limitando-se à arguição de vícios surgidos no próprio\n acórdão que julgou os primeiros aclaratórios. Não se prestam a\n reabrir a discussão sobre matéria já apreciada, porquanto, em\n relação a esta, opera-se a preclusão consumativa decorrente da\n primeira impugnação.\n 2. A embargante limita-se a reiterar os fundamentos dos primeiros\n Embargos de Declaração, voltando a impugnar o mérito da\n contracautela (ausência de comprovação de grave lesão à economia\n pública, fragilidade dos dados da ANAPA e predomínio das importações\n de alho da Argentina), matéria estranha ao objeto do acórdão\n embargado.\n 3.  Não conhecido o Agravo Interno, ante a incidência da Súmula\n 182/STJ, não há omissão na ausência de exame do mérito da\n contracautela, porquanto a ausência de manifestação sobre o mérito\n de recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade não\n caracteriza omissão apta a autorizar a oposição de Embargos de\n Declaração.\n 4. Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que\n reiterá-los poderá sujeitar o recorrente à multa prevista no art.\n 1.026, § 2º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar\n os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro\n Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e88041943cceac6e074f6fe5638f1a72e4a6240159c5066353e2227567049f4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
