# Registro público: STJ — 2426219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90a5127f03ccea446a03d45b623b71be5ed800954e10ce9c4427cd29a57f236b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1460792
- **Número de registro na fonte:** 202302441406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015: OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
 INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO UTILIZADOS NA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO DOS
 ACLARATÓRIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nada há a prover acerca da alegação de obscuridade e contradição
 em relação ao Tema 181/STF, às Súmulas 283 e 284 do STF e à Súmula
 7/STJ, uma vez que não foram aplicados tais óbices pela decisão que
 negou seguimento ao Recurso Extraordinário (fls. 971-977).
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia foi solucionada de forma a responder a todos os
 argumentos trazidos pelos embargantes, razão pela qual não se
 configurou erro material, omissão, contradição ou obscuridade,
 tampouco negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não
 merecem prosperar Embargos de Declaração revestidos de caráter
 infringente.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015: OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
 INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO UTILIZADOS NA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO DOS
 ACLARATÓRIOS.
 1. Nada há a prover acerca da alegação de obscuridade e contradição
 em relação ao Tema 181/STF, às Súmulas 283 e 284 do STF e à Súmula
 7/STJ, uma vez que não foram aplicados tais óbices pela decisão que
 negou seguimento ao Recurso Extraordinário (fls. 971-977).
 2. A controvérsia foi solucionada de forma a responder a todos os
 argumentos trazidos pelos embargantes, razão pela qual não se
 configurou erro material, omissão, contradição ou obscuridade,
 tampouco negativa de prestação jurisdicional.
 3. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não
 merecem prosperar Embargos de Declaração revestidos de caráter
 infringente.
 4. Embargos de Declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, rejeitar
 os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
 Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90a5127f03ccea446a03d45b623b71be5ed800954e10ce9c4427cd29a57f236b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 90a5127f03ccea446a03d45b623b71be5ed800954e10ce9c4427cd29a57f236b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

