{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160744,"origem":"stj","sha256_origem":"dd2dd5c1b2997511b6dae88bdcb93d5affea671358c93b9fae53bfd393a14f02","registro_original":{"id_fonte":"1460795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \n NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO \n DE SEGURANÇA","numero_processo":"76009","numero_registro":"202501094387","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.\n CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. TEMA\n N. 784 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\n recurso extraordinário, sob a fundamentação de que o acórdão\n recorrido está em conformidade com o Tema n. 784 do STF.\n 1.2. A parte agravante alegou preterição arbitrária e imotivada,\n caracterizada por vacância de cargos, necessidade de provimento,\n disponibilidade orçamentária e manutenção de vínculos temporários\n durante a validade do concurso.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2.1. Se há direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado fora\n do número de vagas do edital diante de alegada preterição arbitrária\n e imotivada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n 837.311-RG/PI, sob o regime da repercussão geral, fixou a tese de\n que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso\n público existe quando: a) a aprovação ocorrer dentro do número de\n vagas previstas no edital; b) houver preterição na nomeação por\n inobservância da ordem de classificação; ou c) surgirem novas vagas,\n ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior,\n e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e\n imotivada por parte da administração (Tema n. 784 do STF).\n 3.2. No caso, o acórdão concluiu que a aprovação fora do número de\n vagas, aliada à ausência de prova de preterição, não convola a mera\n expectativa em direito subjetivo à nomeação.\n 3.3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\n firmada pela Suprema Corte em repercussão geral, deve ser mantida a\n decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2e6b6d7c9015a044f90b409eed39a893c5bbff59efa8c724eed6e080edc0a1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
