{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160746,"origem":"stj","sha256_origem":"4515175af9ff471772661d07fdbe80f291233e94bdebb7a17490762e2d59fbec","registro_original":{"id_fonte":"1460797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \n NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS \n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"1048602","numero_registro":"201700191833","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO\n DO JULGADO RECORRIDO. TEMA N. 339 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO\n CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA\n SEGURANÇA JURÍDICA, ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E\n AOS LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.\n 660 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC.   PRESSUPOSTOS DE\n ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181 DO\n STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO RESSSARCITÓRIA. PRESCRIÇÃO.\n ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE. TEMAS\n N. 666 E 897 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\n recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão\n recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da\n ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF e da consonância\n com os Temas n. 666 e 897/STF.\n 1.2.  A parte agravante sustenta que os Temas n. 339, 660 e 181 do\n STF não se aplicam ao caso dos autos, afirmando que a conclusão\n adotada contraria os Temas n. 666 e 897/STF.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF,\n que trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais.\n 2.2. Saber se as alegadas ofensas aos princípios do contraditório,\n da ampla defesa, do devido processo legal, do ato jurídico perfeito,\n do direito adquirido e dos limites da coisa julgada são diretas ou\n dependem de análise prévia de normas infraconstitucionais, incidindo\n o Tema n. 660/STF.\n 2.3. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando se discute a\n admissibilidade de recurso anterior de competência do STJ.\n 2.4. A questão em discussão, também, consiste em saber se a\n pretensão ressarcitória em ação civil pública não fundada em ato\n doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa está sujeita\n à prescrição quinquenal, conforme os Temas n. 666 e 897/STF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1.  O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a\n tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões\n sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à\n correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,\n mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução\n dada à controvérsia.\n 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação\n adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema\n n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do recurso\n extraordinário.\n 3.3. As supostas ofensas aos princípios do contraditório, da ampla\n defesa, do devido processo legal, do ato jurídico perfeito, do\n direito adquirido e da coisa julgada demandam exame de legislação\n infraconstitucional, caracterizando ofensa reflexa ao texto\n constitucional e atraindo a incidência do Tema n. 660/STF, com\n ausência de repercussão geral.\n 3.4. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181\n do STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão\n relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de\n recursos de competência de outros Tribunais.\n 3.5. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado\n ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do\n entendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.\n 3.6. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\n negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\n controvertida não possui repercussão geral.\n 3.7. A pretensão ressarcitória deduzida em ação civil pública não\n fundada em ato doloso de improbidade administrativa está sujeita à\n prescrição, nos termos do Tema n. 666/STF, sendo que a\n imprescritibilidade do ressarcimento (Tema n. 897/STF) limita-se às\n ações fundadas em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade\n Administrativa.\n IV. DISPOSITIVO\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\n Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da30da6c6e1d5dfb63ef26d2c100a68b30c9f7377f3c8141c37760ad09afe9ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
