# Registro público: STJ — 2352828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 934d2948368ca3a207503ecacb9e06bab3e7dd5c492f8d032bc3d67d8b532414

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
 ao recurso extraordinário, com base nos Temas n. 339 e 197 do STF.
 1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário
 apontava violação a dispositivos da Constituição Federal, reiterando
 a existência de repercussão geral das matérias tratadas e a
 necessidade de processamento do recurso extraordinário.
 II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
 2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF,
 que trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais.
 2.2. A aplicabilidade do Tema n. 197 do STF quando há discussão
 acerca da aplicação de multa por recurso manifestamente
 inadmissível.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1.  O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a
 tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões
 sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à
 correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,
 mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução
 dada à controvérsia.
 3.2. O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma
 suficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o
 Tema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do
 recurso extraordinário.
 3.3 A aplicação de multa por recurso inadmissível é matéria
 infraconstitucional e não possui repercussão geral, conforme
 decidido no Tema n. 197 do STF.
 IV. DISPOSITIVO
 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
 FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF.
 CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. MULTA EM RAZÃO
 DE RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMA N.
 197 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
 I. CASO EM EXAME
 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
 ao recurso extraordinário, com base nos Temas n. 339 e 197 do STF.
 1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário
 apontava violação a dispositivos da Constituição Federal, reiterando
 a existência de repercussão geral das matérias tratadas e a
 necessidade de processamento do recurso extraordinário.
 II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
 2.1. A conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 339 do STF,
 que trata da suficiência da fundamentação das decisões judiciais.
 2.2. A aplicabilidade do Tema n. 197 do STF quando há discussão
 acerca da aplicação de multa por recurso manifestamente
 inadmissível.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3.1.  O STF, ao tratar do Tema n. 339 da repercussão geral, firmou a
 tese de que a Constituição Federal exige que acórdãos e decisões
 sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem vinculação à
 correção ou abrangência detalhada de todas as alegações das partes,
 mas à existência de motivação que permita a compreensão da solução
 dada à controvérsia.
 3.2. O acórdão recorrido foi considerado fundamentado de forma
 suficiente para a solução da controvérsia, em conformidade com o
 Tema n. 339 do STF, sendo imperativa a negativa de seguimento do
 recurso extraordinário.
 3.3 A aplicação de multa por recurso inadmissível é matéria
 infraconstitucional e não possui repercussão geral, conforme
 decidido no Tema n. 197 do STF.
 IV. DISPOSITIVO
 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
 Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
 Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 934d2948368ca3a207503ecacb9e06bab3e7dd5c492f8d032bc3d67d8b532414
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

