{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160787,"origem":"stj","sha256_origem":"6e17c86dd003dfe8771c88863f08025d934f1d821de0040206a47da21740cb51","registro_original":{"id_fonte":"1460928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO \n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2939104","numero_registro":"202501795823","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\n DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.\n LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou\n seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a licitude de\n busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, com base em fuga\n de suspeito, confissão de pessoa encontrada no local de que ali\n estaria para adquirir drogas, confissão de suspeito de utilização de\n um segundo imóvel para produção de entorpecentes, e apreensão de\n quantidade abundante de entorpecentes e petrechos utilizados para a\n traficância e produção de drogas.\n 1.2. A decisão agravada considerou que a entrada no domicílio foi\n justificada por fundadas razões, conforme a tese firmada no Tema n.\n 280 do STF, que permite ingresso sem mandado em caso de flagrante\n delito, desde que devidamente justificado a posteriori.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada\n em domicílio sem mandado judicial foi lícita, considerando a fuga de\n suspeito, confissão de pessoa encontrada no local de que ali\n estaria para adquirir drogas, confissão de suspeito de utilização de\n um segundo imóvel para produção de entorpecentes, e apreensão de\n quantidade abundante de entorpecentes e petrechos utilizados para a\n traficância e produção de drogas.\n 2.2. O agravante alega que a entrada foi ilícita, pois não amparada\n em fundadas razões.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. A decisão considerou que havia fundadas razões para o ingresso\n no domicílio, com base em fuga de suspeito, confissão de pessoa\n encontrada no local de que ali estaria para adquirir drogas,\n confissão de suspeito de utilização de um segundo imóvel para\n produção de entorpecentes, e apreensão de quantidade abundante de\n entorpecentes e petrechos utilizados para a traficância e produção\n de drogas.\n 3.2. O julgado recorrido está em conformidade com o entendimento do\n STF no Tema n. 280, que permite a entrada sem mandado em caso de\n flagrante delito, desde que justificada a posteriori.\n IV. DISPOSITIVO\n 4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e1882d9ce79b8633c9b976178dbd4791b0dfc0d69756b5f436c4a438e42eeae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
