# Registro público: STJ — 2101628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16079/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b83c29c2fab8c4f068d9b30b14073a57e47b516f96cb72ef68785a52ace5c75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REVALORAÇÃO
JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
QUALIFICADORA COMPROVADA APENAS COM BASE NA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tratando-se da atribuição de nova definição jurídica a fatos
incontroversos registrados pelas instâncias ordinárias em suas
respectivas decisões, fica afastada a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Provas inquisitoriais não corroboradas em juízo não podem
sustentar a manutenção da qualificadora do concurso de pessoas do
crime furto, tendo em vista que a confissão extrajudicial foi
retratada em juízo para negar a autoria do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reduzir a condenação para 1 ano e
2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no regime aberto, mantida as
demais cominações da condenação.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REVALORAÇÃO
JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
QUALIFICADORA COMPROVADA APENAS COM BASE NA CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se da atribuição de nova definição jurídica a fatos
incontroversos registrados pelas instâncias ordinárias em suas
respectivas decisões, fica afastada a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
2. Provas inquisitoriais não corroboradas em juízo não podem
sustentar a manutenção da qualificadora do concurso de pessoas do
crime furto, tendo em vista que a confissão extrajudicial foi
retratada em juízo para negar a autoria do delito.
3. Agravo regimental provido para reduzir a condenação para 1 ano e
2 meses de reclusão e 11 dias-multa, no regime aberto, mantida as
demais cominações da condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO BASEADA APENAS EM PROVA INQUISITORIAL - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 496203>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
