{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160797,"origem":"stj","sha256_origem":"21c5e206ebf37b6760b2e22b38e12122620903aab8a1b441c3022d62ce3d6049","registro_original":{"id_fonte":"1461047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3111286","numero_registro":"202504334264","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\n DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE\n ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.\n I. CASO EM EXAME.\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\n liminarmente os embargos de divergência, ante a ausência de\n comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código\n de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, e em razão da incidência da Súmula n. 315/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2.1. Admissibilidade dos embargos de divergência sem a juntada do\n inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório\n oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado.\n 2.2. Cabimento dos embargos de divergência em face de decisão que\n não conheceu do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. A comprovação do dissídio interpretativo autorizador do manejo\n de embargos de divergência reclama: (i) a juntada de certidão ou\n cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; ou\n (ii) a citação do repositório oficial ou credenciado de\n jurisprudência (inclusive em mídia eletrônica) no qual eles se achem\n publicados; ou (iii) a reprodução de julgado disponível na rede\n mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, tratando-se\n de regra técnica estabelecida nos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266,\n § 4º, do RISTJ.\n 3.2. Nos termos dos artigos 266 do RISTJ e 1.043 do CPC, os embargos\n de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência\n de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos fracionários\n desta Corte, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do\n recurso especial, seja de natureza processual seja material. Desse\n modo, não são cabíveis embargos de divergência para o reexame de\n regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial.\n 3.3. Tal exegese reforça o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual\n \"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de\n instrumento que não admite recurso especial\".\n IV. DISPOSITIVO\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea247a6471fb9347e86512454bf17044c5d59d0a0f1e5e3cc0a81956ccbf7c25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
