# Registro público: STJ — 2328310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdfad281c16e0d07f58dc58f766b7093825de02438113972ffe15bfa1201fa54

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial
 que negou provimento ao agravo interno, que manteve o indeferimento
 liminar dos embargos de divergência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se houve (ou não) vício de fundamentação (omissão,
 contradição ou obscuridade) no referido acórdão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de
 declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou
 eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de
 ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí
 incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel
 Codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada
 obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de
 questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao
 recurso integrativo.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO
 EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial
 que negou provimento ao agravo interno, que manteve o indeferimento
 liminar dos embargos de divergência.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Definir se houve (ou não) vício de fundamentação (omissão,
 contradição ou obscuridade) no referido acórdão.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de
 declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou
 eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de
 ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí
 incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel
 Codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada
 obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de
 questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao
 recurso integrativo.
 IV. DISPOSITIVO
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
 Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
 Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fdfad281c16e0d07f58dc58f766b7093825de02438113972ffe15bfa1201fa54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fdfad281c16e0d07f58dc58f766b7093825de02438113972ffe15bfa1201fa54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** fdfad281c16e0d07f58dc58f766b7093825de02438113972ffe15bfa1201fa54
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

