# Registro público: STJ — 2932840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0230b5653af767433286fabcd9298b42334a0786091d0e338da2d653d2f6d2d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
 negou provimento ao agravo regimental interposto pelo recorrente.
 1.2. O embargante requer o acolhimento dos aclaratórios, alegando a
 existência de defeitos que necessitam ser sanados, com a
 correspondente repercussão jurídica.
 II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
 2.1. Análise da tempestividade dos embargos de declaração opostos.
 2.2. Verificação da aplicação dos prazos previstos nos arts. 619 do
 Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. Os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de 2
 dias, conforme estabelecido pelo art. 619 do Código de Processo
 Penal e pelo art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça. 3.2. A intempestividade dos embargos impede seu
 conhecimento pelo Tribunal.
 IV. DISPOSITIVO
 4.1. Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
 CONHECIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
 negou provimento ao agravo regimental interposto pelo recorrente.
 1.2. O embargante requer o acolhimento dos aclaratórios, alegando a
 existência de defeitos que necessitam ser sanados, com a
 correspondente repercussão jurídica.
 II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
 2.1. Análise da tempestividade dos embargos de declaração opostos.
 2.2. Verificação da aplicação dos prazos previstos nos arts. 619 do
 Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3.1. Os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de 2
 dias, conforme estabelecido pelo art. 619 do Código de Processo
 Penal e pelo art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
 Justiça. 3.2. A intempestividade dos embargos impede seu
 conhecimento pelo Tribunal.
 IV. DISPOSITIVO
 4.1. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer dos embargos, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
 Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
 Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a0230b5653af767433286fabcd9298b42334a0786091d0e338da2d653d2f6d2d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

