# Registro público: STJ — 2951960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO E
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 848118d8dbb7fb7c4aca996f630817e5ff56ff2fbf3bc57cefdb890dfe0d2f75

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1461283
- **Número de registro na fonte:** 202501980359
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu
 dos primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de
 fundamentação.
 1.2. A parte embargante requer o acolhimento dos aclaratórios para
 que os defeitos apontados sejam sanados.
 II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
 2.1. Caráter protelatório dos embargos de declaração sucessivamente
 opostos.
 2.2. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos
 autos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. Conforme entendimento pacificado do STF, a contagem dos prazos
 na esfera criminal é disciplinada por norma específica, qual seja, o
 art. 798 do Código de Processo Penal, o que afasta a incidência do
 art. 219 do CPC.
 3.2 O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os
 embargos de declaração podem ser opostos, no prazo de dois dias,
 quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na
 decisão embargada.
 3.3. No presente caso, a intempestividade dos embargos anteriores
 foi reconhecida nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal
 e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
 demonstrando que a oposição de novos aclaratórios tem apenas o
 intuito de protelar o desfecho da ação penal.
 3.4. A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que o
 abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente
 protelatório, permite a certificação do trânsito em julgado e baixa
 dos autos à origem para cumprimento da sentença.
 IV. DISPOSITIVO
 4.1. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
 certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

## Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO
 CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
 I. CASO EM EXAME
 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu
 dos primeiros embargos declaratórios, alegando vícios de
 fundamentação.
 1.2. A parte embargante requer o acolhimento dos aclaratórios para
 que os defeitos apontados sejam sanados.
 II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
 2.1. Caráter protelatório dos embargos de declaração sucessivamente
 opostos.
 2.2. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos
 autos.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3.1. Conforme entendimento pacificado do STF, a contagem dos prazos
 na esfera criminal é disciplinada por norma específica, qual seja, o
 art. 798 do Código de Processo Penal, o que afasta a incidência do
 art. 219 do CPC.
 3.2 O art. 619 do Código de Processo Penal estabelece que os
 embargos de declaração podem ser opostos, no prazo de dois dias,
 quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na
 decisão embargada.
 3.3. No presente caso, a intempestividade dos embargos anteriores
 foi reconhecida nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal
 e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
 demonstrando que a oposição de novos aclaratórios tem apenas o
 intuito de protelar o desfecho da ação penal.
 3.4. A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que o
 abuso do direito de recorrer, com caráter manifestamente
 protelatório, permite a certificação do trânsito em julgado e baixa
 dos autos à origem para cumprimento da sentença.
 IV. DISPOSITIVO
 4.1. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
 certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de
 certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
 Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
 Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy
 Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
 Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 848118d8dbb7fb7c4aca996f630817e5ff56ff2fbf3bc57cefdb890dfe0d2f75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2951960 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO E”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 848118d8dbb7fb7c4aca996f630817e5ff56ff2fbf3bc57cefdb890dfe0d2f75
- **SHA-256 do comentário:** 8ddf1a40a940e0b164c5fdf184941f25cef4b489bab14a7891e5bda3742e526e
