{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160807,"origem":"stj","sha256_origem":"add05ba92b391fbce46102f3746a601f177512e73dc188cdc6ed7b50a3bac9c2","registro_original":{"id_fonte":"1461312","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE \n DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3063867","numero_registro":"202503829175","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE\n DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR\n DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO\n PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.\n I. CASO EM EXAME\n 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o\n indeferimento liminar dos embargos de divergência interpostos pela\n parte recorrente.\n 1.2. O aresto embargado consignou a inadmissibilidade dos embargos\n de divergência quando não realizada a juntada do inteiro teor dos\n acórdãos paradigmas ou a citação do repositório oficial ou\n autorizado de jurisprudência no qual publicado.\n II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n 2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a\n alteração das conclusões nele alcançadas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\n de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material em acórdão.\n 3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os\n motivos da compreensão nele adotada, constatando-se a mera\n discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de\n modificação do julgamento.\n IV. DISPOSITIVO\n 4.1. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\n Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\n Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\n Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d8b84847940de0254e9f8bea78a10619962b06db495ae973b6c7bcda2b345ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"add05ba92b391fbce46102f3746a601f177512e73dc188cdc6ed7b50a3bac9c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
