# Registro público: STJ — 749880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bde19a3c6682ffd730b55daec2f7446c36cb823f4f8aa2ca17a9bec305e0d71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827525
- **Número de registro na fonte:** 202201855677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
RECRUDESCIMENTO DAS CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE CONSTATADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo das execuções estabeleceu regras gerais para o livramento
condicional, em razão do "aumento considerável de boletins de
ocorrência noticiando descumprimento das regras fixadas para o
LIVRAMENTO CONDICIONAL, o que inevitavelmente demonstra
indisciplina e desobediência dos apenados em relação às
determinações das autoridades e seus agentes (art. 44 da LEP) [...
]".
- **Item 2 (texto oficial):** Em situação semelhante, consigna a jurisprudência desta Corte
Superior que "É lícito que o magistrado, observando as
particularidades do caso concreto, fixe condições especiais, além
das gerais e obrigatórias, para o cumprimento da pena em regime
aberto, podendo também, modificar as condições já estabelecidas,
desde que as circunstâncias recomendem a alteração". (REsp
1649771/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 01/03/2018, DJe 12/03/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, contudo, não se verifica a indicação de fato concreto
cuja responsabilidade seja atribuída ao paciente, a fim de
justificar que o livramento condicional a seu respeito seja
recrudescido, sendo estabelecidas condições mais gravosas. Na
verdade, em razão de fato de terceiro, porque outros detentos
estariam com constante descumprimento das regras, o paciente está
sendo apenado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
RECRUDESCIMENTO DAS CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE CONSTATADA.
1. O Juízo das execuções estabeleceu regras gerais para o livramento
condicional, em razão do "aumento considerável de boletins de
ocorrência noticiando descumprimento das regras fixadas para o
LIVRAMENTO CONDICIONAL, o que inevitavelmente demonstra
indisciplina e desobediência dos apenados em relação às
determinações das autoridades e seus agentes (art. 44 da LEP) [...
]".
2. Em situação semelhante, consigna a jurisprudência desta Corte
Superior que "É lícito que o magistrado, observando as
particularidades do caso concreto, fixe condições especiais, além
das gerais e obrigatórias, para o cumprimento da pena em regime
aberto, podendo também, modificar as condições já estabelecidas,
desde que as circunstâncias recomendem a alteração". (REsp
1649771/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,
julgado em 01/03/2018, DJe 12/03/2018).
3. No caso, contudo, não se verifica a indicação de fato concreto
cuja responsabilidade seja atribuída ao paciente, a fim de
justificar que o livramento condicional a seu respeito seja
recrudescido, sendo estabelecidas condições mais gravosas. Na
verdade, em razão de fato de terceiro, porque outros detentos
estariam com constante descumprimento das regras, o paciente está
sendo apenado.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO - CONDIÇÕES ESPECIAIS)
   STJ - <<REsp 1649771>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bde19a3c6682ffd730b55daec2f7446c36cb823f4f8aa2ca17a9bec305e0d71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

