{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160812,"origem":"stj","sha256_origem":"4ebaffd28e438d1b7f7e10daab921d635e44b0f9b8d0c168a8cf7cb15302f5bb","registro_original":{"id_fonte":"1461330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2891388","numero_registro":"202501026624","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\n EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO. CÓPIA INTEIRO TEOR E ACÓRDÃO. NÃO\n COMPROVADO. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\n REQUISITOS. AUSÊNCIA.\n 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\n embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\n ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\n ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n 2. O acórdão embargado, à unanimidade de votos, negou provimento ao\n agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu dos embargos de\n divergência, porquanto não foi cumprida a regra técnica na\n apresentação do inteiro teor do acórdão paradigma.\n 3. Com efeito, os embargos de divergência são inadmissíveis quando,\n no ato da interposição, a parte recorrente não junta o inteiro teor\n do acórdão paradigma, incluindo a respectiva certidão de julgamento,\n nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do\n RISTJ. Precedente: AgInt nos EAREsp n. 3.006.852/SC, relator\n Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 26/5/2026, DJEN de\n 2/6/2026.\n 4. Não se observa contradição interna, obscuridade ou omissão no\n acórdão impugnado, mas pretensão de rediscutir o mérito por via\n imprópria.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\n Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\n Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/748ef76d-a248-434b-bb6a-deb444f70f73/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3bc8dd010436d3d11c581a4b3b3087e8ce89b4c5ff7bedf0700b0d598004eec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ebaffd28e438d1b7f7e10daab921d635e44b0f9b8d0c168a8cf7cb15302f5bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
